A respeito do programa de controle médico de saúde ocupacion...

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Q2275270 Segurança e Saúde no Trabalho
A respeito do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e aspectos correlatos, julgue o item a seguir. 

Quando houver afastamento do trabalho superior a dez dias, o profissional responsável pelo PCMSO deverá encaminhar o empregado à previdência social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária.
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A alternativa correta é Errado.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) está regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse programa tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, por meio de ações que monitoram a saúde ocupacional.

No contexto da questão apresentada, é importante destacar que a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO é realizar o controle e o monitoramento da saúde dos trabalhadores na empresa, mas não inclui a obrigação de encaminhar o empregado à previdência social após um afastamento superior a dez dias.

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o empregado deve ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação de incapacidade apenas quando o afastamento por motivo de saúde ultrapassa 15 dias consecutivos. Nesses casos, é o empregador que deve orientar o trabalhador a buscar o auxílio-doença junto ao INSS, e não o profissional responsável pelo PCMSO.

Portanto, a afirmativa está errada porque incorretamente atribui ao profissional do PCMSO uma responsabilidade que não lhe compete diretamente, segundo a legislação vigente.

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7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;

c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;

d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR. 

15 dias.

7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;

c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;

d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.

7.5.19.6 O empregado, em uma das situações previstas nos subitens 7.5.19.4 ou 7.5.19.5, deve ser submetido a exame clínico e informado sobre o significado dos exames alterados e condutas necessárias.

7.5.19.6.1 O médico responsável pelo PCMSO deve avaliar a necessidade de realização de exames médicos em outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho.

7.5.19.5   Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à ORGANIZAÇÃO, após informada pelo MÉDICO responsável pelo PCMSO:

a)  emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

b)  afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;

c)  encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho SUPERIOR a 15 dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;

d)  reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.

GAB- E

SUPERIOR A 15 DIAS

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