Acerca dos direitos e deveres funcionais e do Código...
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Paragrafo 2º do artigo 130 do Regime Juridico do Servidor Publico 8112
§ 2.º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento)por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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