Sobre o pedido de Acesso à Informação, podemos dizer que:
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Letra A (ERRADA): Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Letra B (ERRADA): Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (Não fala sobre nenhum formulário)
Letra C (ERRADA): Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Letra D (CORRETA): Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Galera, o gabarito está incorreto, sendo a letra B a alternativa correta. Consultem o Decreto 7724, Art. 11º, § 1º: " O pedido será apresentado em formulário padrão, por meio de sistema eletrônico específico ou presencialmente no SIC dos órgãos e das entidades."
Gabarito incorreto mesmo
Questão é a mesma e o gabarito é diferente.
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