Sobre o pedido de Acesso à Informação, podemos dizer que:
Letra A (ERRADA): Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Letra B (ERRADA): Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (Não fala sobre nenhum formulário)
Letra C (ERRADA): Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Letra D (CORRETA): Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.