O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado...
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Alternativa Correta: C
A questão aborda o benefício do auxílio-acidente pago pelo INSS. Este benefício é destinado aos segurados que sofreram um acidente que deixou sequela definitiva, resultando na redução da capacidade de trabalho. A alternativa C descreve corretamente que o auxílio-acidente pode ser considerado uma indenização, e o segurado pode continuar trabalhando, recebendo-o até o momento da sua aposentadoria.
Justificativa das Alternativas:
A - Incorreta: Esta alternativa afirma que o segurado não pode continuar a trabalhar, o que não é verdade. O auxílio-acidente permite que o segurado continue suas atividades laborais.
B - Incorreta: Afirma que o benefício é pago mesmo quando não há sequelas, o que está incorreto. O auxílio-acidente é especificamente para casos que resultam em sequelas permanentes.
D - Incorreta: Diz que o segurado não pode continuar a trabalhar, mas o auxílio-acidente permite que o segurado continue a exercer suas atividades profissionais.
E - Incorreta: Refere-se a incapacidade temporária, que não é a situação tratada pelo auxílio-acidente. Para incapacidade temporária, o benefício correto seria o auxílio-doença.
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Do Auxílio-Acidente
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
- § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
- § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
- § 3 º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente .
Resposta: C
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