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Q1814123 Veterinária
Leia o trecho a seguir:
“O produto lácteo fresco ou maturado que se obtém por meio da separação parcial do soro em relação ao leite ou ao leite reconstituído - integral, parcial ou totalmente desnatado - ou de soros lácteos, coagulados pela ação do coalho, de enzimas específicas, produzidas por microrganismos específicos, de ácidos orgânicos, isolados ou combinados, todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem adição de substâncias alimentícias, de especiarias, de condimentos ou de aditivos.”
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/decreto/d9013.htm > Acesso em: 10 de agosto de 2021.
A definição apresentada CORRESPONDE ao produto lácteo chamado de:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a definição de um produto lácteo específico. A alternativa correta é a letra A - Queijo.

A descrição apresentada no trecho refere-se ao processo de fabricação do queijo. O queijo é um produto lácteo obtido por meio da separação parcial do soro do leite, mediante a coagulação através de coalho, enzimas ou ácidos, com possibilidade de adição de especiarias, condimentos ou aditivos.

Agora, vamos avaliar as alternativas incorretas:

B - Leite concentrado: Este produto é obtido pela remoção parcial da água do leite, mantendo a maior parte do soro, o que não se aplica à descrição de coagulação e separação do soro mencionada no trecho.

C - Leite fermentado: Trata-se de um produto obtido pela ação de microrganismos fermentativos, que transformam a lactose em ácido lático, mas não envolve a separação do soro como no caso do queijo.

D - Creme de leite: Este produto é a parte gordurosa do leite, obtida por centrifugação, sem envolvimento de processos de coagulação ou separação de soro como descrito no trecho.

A compreensão clara dos processos de fabricação e características dos produtos lácteos é essencial para responder corretamente a questões como esta, que exigem conhecimento sobre a tecnologia de alimentos e suas definições específicas.

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Gabarito: A

ALTERNATIVA CORRETA A

RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Subseção I Do creme de leite

Art. 368. Para os fins deste Decreto, creme de leite é o produto lácteo rico em gordura retirada do leite por meio de processo tecnológico específico, que se apresenta na forma de emulsão de gordura em água.

Subseção III Dos queijos

Art. 373. Para os fins deste Decreto, queijo é o produto lácteo fresco ou maturado que se obtém por meio da separação parcial do soro em relação ao leite ou ao leite reconstituído - integral, parcial ou totalmente desnatado ou de soros lácteos, coagulados pela ação do coalho, de enzimas específicas, produzidas por microrganismos específicos, de ácidos orgânicos, isolados ou combinados, todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem adição de substâncias alimentícias, de especiarias, de condimentos ou de aditivos.

Subseção IV Dos leites fermentados

Art. 386. Para os fins deste Decreto, leites fermentados são produtos lácteos ou produtos lácteos compostos obtidos por meio da coagulação e da diminuição do pH do leite ou do leite reconstituído por meio da fermentação láctea, mediante ação de cultivos de microrganismos específicos, com adição ou não de outros produtos lácteos ou de substâncias alimentícias.

Subseção V Dos leites concentrados e desidratados

Art. 387. Para os fins deste Decreto, leites concentrados e leites desidratados são os produtos lácteos resultantes da desidratação parcial ou total do leite por meio de processos tecnológicos específicos.

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