Segundo a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justi...

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Q204114 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato temporário, sendo presidido:
Alternativas

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A alternativa correta é a A - "Pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão de controle externo do Poder Judiciário previsto na Constituição Federal, criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, conhecida como Reforma do Judiciário. O CNJ tem um papel fundamental na administração, planejamento e na fiscalização da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de zelar pela observância do Estatuto da Magistratura e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto.

De acordo com a Constituição, mais especificamente no seu artigo 103-B, o CNJ é composto por 15 (quinze) membros, cada um com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre os membros, encontramos representantes de diversos segmentos da justiça e da sociedade, incluindo magistrados, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

A presidência do CNJ é exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o que é um dado fundamental para responder corretamente a questão. Essa disposição está prevista no § 1º do mesmo artigo 103-B da Constituição. Portanto, o cargo de presidente do CNJ não é eletivo entre os seus membros, mas sim um reflexo do cargo de Presidente do STF, o que justifica a corretude da alternativa A.

As demais alternativas são incorretas porque elas descrevem outras posições ou responsabilidades que não correspondem ao que está estabelecido pela Constituição Federal em relação à presidência do CNJ.

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O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato temporário (caput do art. 103-B, CF), sendo presidido presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (§ 1º do mencionado dispositivo).
 

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

§ 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.
 

CORRETA LETRA A

Art. 103-B da CF: "O Conselho Nacional de Justiça [...]
§ 1.º O conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal'.

ATENÇÃO: Apenas salientando que o §1º foi alterado pela emenda constitucional nº 61, de 2009, da onde que o comentário acima do colega Antônio Machado, em que pese a boa intenção, está desatualizado. Veja que pela redação antiga somente era necessário ser Ministro do STF, agora é necessário ser o Presidente do STF.
Atenção pessoal!!

Emenda acaba com limite de idade para o CNJ (61/09)


Antes da aprovação da mudança, Cezar Peluzzo poderia assumir a presidência do Supremo , mas estaria impedido de presidir o CNJ porque, na época, estará com 68 anos. Ele assumiu em 2010 com 68 anos.

Então não existe mais idade limite de 66 anos para fazer parte do CNJ!!


Espero ter ajudado!

Bons estudos!

Os membros do CNJ:
  • * O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que preside também o Conselho (EC 61/2009);
  • * Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça;
  • * Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pelo respectivo tribunal;
  • * Um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ), indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • * Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • * Um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF), indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • * Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • * Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • * Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • * Um membro do Ministério Público da União (MPU), indicado pelo procurador-geral da República;
  • * Um membro do Ministério Público estadual (MP), escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
  • * Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • * Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Bons estudos!
  • GABARITO ITEM A

     

    CNJ---> 15 MEMBROS( 9 MAGISTRADOS E 6 NÃO MAGISTRADOS)

     

    PRESIDENTE ---> PRES. DO STF

     

     

    CNMP --> 14 MEMBROS

     

    PRESIDENTE --> PGR

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