No que compete à Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990, em seu ...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre as medidas previstas no Art. 18-B da Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata das consequências para aqueles que utilizam castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes.
Tema Central: A questão aborda a proteção de crianças e adolescentes contra maus-tratos, estabelecendo medidas para aqueles que violam os direitos garantidos pelo ECA. Compreender este artigo é essencial para qualquer um que atua ou pretende atuar na área de serviço social ou em cargos públicos relacionados à infância e adolescência.
Resumo Teórico: O ECA é uma importante legislação brasileira que visa garantir os direitos de crianças e adolescentes. O Art. 18-B especifica medidas que podem ser aplicadas a pessoas que utilizam castigos físicos ou tratamentos degradantes, destacando a importância da proteção integral e o cuidado para com essa população vulnerável.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - notificação compulsória é a correta, pois não está entre as medidas previstas no Art. 18-B do ECA. Esse artigo não menciona a notificação compulsória como uma sanção ou medida a ser aplicada em casos de maus-tratos, enquanto as outras alternativas são diretamente relacionadas a ações de orientação e tratamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - encaminhamento a cursos ou programas de orientação: Está correta como medida, pois o ECA prevê que os responsáveis podem ser encaminhados a cursos ou programas de orientação para melhorar suas práticas de cuidado.
B - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico: Esta medida é prevista para ajudar os responsáveis a corrigirem seus comportamentos nocivos sob supervisão especializada.
C - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado: Embora pareça diferente, faz parte das medidas para garantir a recuperação e o bem-estar da criança ou adolescente afetado.
D - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família: Também está dentro das medidas que o ECA prevê, enfatizando a proteção e a recuperação da dinâmica familiar.
Lembre-se, ao resolver questões de concursos públicos, é crucial ler atentamente o enunciado e identificar palavras-chave. Aqui, a palavra "EXCETO" foi essencial para direcionar a busca pela resposta correta.
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Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
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