De acordo com a Lei nº. 8.069/90 – Estatuo da Criança e do ...
I. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica, necessariamente, o dever de guarda. II. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, devendo, no entanto, preceder o nascimento do filho. III. Para colocação em família substituta, tratando-se de maior de onze anos de idade, será necessário o seu consentimento colhido em audiência. IV. Toda criança ou adolescente que estiverem inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional terão sua situação reavaliada, no máximo, a cada cinco meses, devendo a autoridade judiciária competente decidir a possibilidade de reintegração familiar ou a colocação em família substituta.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
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Alternativa Correta: A - I.
Tema Central: A questão aborda o direito à convivência familiar e comunitária conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. Esse tema é fundamental para garantir que crianças e adolescentes tenham um ambiente familiar saudável e sejam protegidos de situações que possam comprometer seu desenvolvimento.
Resumo Teórico: O ECA estabelece diretrizes para a tutela, guarda, adoção e acolhimento de crianças e adolescentes. A tutela é uma medida que pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar e inclui a guarda, conforme o artigo 36 do ECA. Além disso, a colocação em família substituta deve considerar a idade e a vontade do menor, sendo necessário seu consentimento em certas situações.
Justificativa da Alternativa Correta (A - I): A afirmativa I está correta ao afirmar que o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, conforme disposto nos artigos 36 e 39 do ECA, e implica necessariamente o dever de guarda. A tutela é uma forma de proteção legal que assume a responsabilidade legal sobre a criança ou adolescente, garantindo seus direitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- II. Está incorreta. O reconhecimento do estado de filiação é realmente um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, mas não há exigência de que preceda o nascimento do filho.
- III. Está incorreta. Para colocação em família substituta, o ECA exige consentimento de crianças acima de 12 anos, não 11, conforme artigo 28.
- IV. Está incorreta. A Lei prevê reavaliação da situação de crianças e adolescentes em acolhimento a cada 3 meses, e não a cada 5 meses, de acordo com o artigo 19.
Estratégias para Interpretação: Ao interpretar questões deste tipo, é crucial verificar a exatidão dos prazos e requisitos legais mencionados. Muitas vezes, as alternativas incorretas podem apresentar informações quase corretas, mas com pequenos detalhes errados, que são pegadinhas clássicas em concursos.
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GABARITO: LETRA A
? De acordo com o ECA (8069/90):
I. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica, necessariamente, o dever de guarda ? correto, art. 36, § único.
II. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, devendo, no entanto, preceder o nascimento do filho ? correção: art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça
III. Para colocação em família substituta, tratando-se de maior de onze anos de idade, será necessário o seu consentimento colhido em audiência ? correção, art. 28, § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
IV. Toda criança ou adolescente que estiverem inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional terão sua situação reavaliada, no máximo, a cada cinco meses, devendo a autoridade judiciária competente decidir a possibilidade de reintegração familiar ou a colocação em família substituta ? correção, art. 19, § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).
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