Quando o Brasil assina e ratifica um tratado que prevê dire...
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Gaba A. Fiquei na dúvida nessa parte do "automaticamente", mas parece que uma vez que o tratado é ratificado, o acordo se torna obrigatório para o Estado-parte.
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O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais – superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo chefe de Estado – conclui-se com a expedição, pelo presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.
[ADI 1.480 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 4-9-1997, P, DJ de 18-5-2001.]
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"(...) A ratificação é, assim, a fase por meio da qual os atos internacionais assinados pelo governo se convertem em obrigatórios para o Estado, após a troca ou depósito dos seus instrumentos em Estado ou órgao que assuma a sua custódia".
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 229
não é assinar gente, é ratificar
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