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Q1970112 Segurança e Saúde no Trabalho
O artigo 93, da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre o plano de benefício da Previdência Social, estabelece a reserva de vagas para beneficiários reabilitados pelo órgão e também para pessoas com deficiência habilitadas na seguinte proporção: até
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A alternativa correta é a D.

O tema da questão está relacionado à reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados dentro das empresas, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/1991. Este é um aspecto importante da legislação trabalhista brasileira, que visa promover a inclusão social no mercado de trabalho. A questão exige do candidato o conhecimento das proporções de vagas que devem ser reservadas conforme o número de empregados em uma empresa.

Justificativa da alternativa correta (D):

  • Empresas com 200 empregados devem reservar 2,0% das vagas.
  • Para empresas com 201 a 500 empregados, a reserva é de 3,0%.
  • Empresas com 501 a 1.000 empregados devem destinar 4,0%.
  • Se a empresa tiver mais de 1.001 empregados, a reserva é de 5,0%.

Análise das alternativas incorretas:

A: Apresenta percentuais de reserva que não correspondem ao que está disposto na Lei nº 8.213/1991. A reserva de 3,0% para até 50 empregados e 10,0% para mais de 501 empregados são percentuais incorretos.

B: Começa com uma reserva de 2,0% para até 50 empregados e termina em 5,0% para mais de 501 empregados, o que não está em conformidade com a legislação.

C: Estipula uma reserva de 1,0% para 100 empregados e percentuais subsequentes que não correspondem aos determinados pela lei.

E: Indica reservas de 2,0% para até 100 empregados e 10,0% para mais de 1.001 empregados, valores que excedem os limites estabelecidos pela legislação.

O conhecimento sobre a legislação de reserva de vagas é essencial para o entendimento das políticas de inclusão no ambiente de trabalho e pode ser um diferencial em concursos públicos na área de Segurança e Saúde no Trabalho.

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Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

V - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

Resposta: D

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