Um dos galpões de uma empresa do ramo de fabricação de compr...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a B - a lesão pessoal, e o acidentado fará jus ao auxílio acidente.
Vamos entender melhor como chegamos a essa resposta:
Nesta questão, o tema central é o acidente de trabalho e os conceitos envolvidos na legislação trabalhista brasileira. Um acidente de trabalho é caracterizado por um evento inesperado e não intencional, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, resultando na perda ou na redução da capacidade para o trabalho.
No caso descrito, um incêndio causado por uma descarga elétrica atmosférica levou a danos na estrutura do prédio, que acabou por atingir um funcionário. A situação resultou em lesão ao trabalhador, a qual o afastou por mais de cinco meses.
A alternativa B é correta porque identifica o elemento essencial para o registro e estatística de acidente, que é a lesão pessoal. Quando um trabalhador sofre uma lesão, e esta está relacionada ao trabalho, ele faz jus ao auxílio-acidente, que é um benefício pago ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - o ato de imprudência, e o acidentado fará jus ao auxílio-doença. Esta alternativa está errada porque não foi citada nenhuma imprudência do funcionário no cenário. Além disso, o auxílio-doença é um benefício devido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos, mas no caso do acidente de trabalho, o foco é a lesão.
C - a condição ambiental e de insegurança, e o acidentado fará jus ao auxílio-acidente. Essa alternativa confunde conceitos. Embora condições ambientais e de insegurança possam contribuir para um acidente, o elemento determinante é a lesão pessoal sofrida, e não meramente a condição ambiental.
D - o fator pessoal de insegurança, e o acidentado fará jus ao auxílio-doença. Neste caso, a alternativa aborda o fator pessoal de insegurança, mas não está alinhada com os fatos narrados, que são externos ao comportamento do trabalhador. Além disso, o benefício correto a ser mencionado é o auxílio-acidente, não o auxílio-doença.
E - o ato inseguro, e o acidentado fará jus à reabilitação profissional. Essa alternativa se refere a um ato inseguro, mas o cenário não sugere que o funcionário tenha praticado um ato inseguro. O direito mencionado à reabilitação profissional não é o foco aqui, já que a questão é sobre o benefício decorrente da lesão.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia,
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Não entendi como se pode inferir que o trabalhador teve sequelas para fazer jus ao auxílio-acidente.
nao entendi pq fara jus ao auxilio acidente e nao ao auxilio doença.
Gabarito: B
Os requisitos para a concessão do auxílio-doença e para o auxílio-acidente são diferentes.
Cabe destacar que a mudança do auxílio-doença para o auxílio-acidente ocorre quando o INSS constata que a lesão inicial sofrida deixa de ser temporária e passa e ser permanente.
O auxílio-doença exige a incapacitação TEMPORÁRIA para o seu trabalho após os 15 dias iniciais, com salário pago pelo seu patrão neste 15 dias.
Já o auxílio-acidente exige a CONSOLIDAÇÃO das sequelas PERMANENTES que reduzam a sua capacidade para trabalhar, a exemplo da lesão pessoal sofrida pelo desabamento.
No caso narrado a descarga elétrica atmosférica que provocou o incêndio pode ser caracterizada como caso fortuito, não havendo o ato de imprudência (Letra A), nem condição ambiental e de insegurança(Letra C), nem o fator pessoal de insegurança (Letra D) e nem muito menos o ato inseguro (Letra E).
Lei 8213, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/qual-e-a-diferenca-entre-auxilio-doenca-e-auxilio-acidente
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo