. O Artigo 36 do Decreto no 3.298, de 20/12/99, determina ...
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Com base no mesmo assunto
Q1092749
Segurança e Saúde no Trabalho
. O Artigo 36 do Decreto no
3.298, de 20/12/99, determina
que empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher uma certa porcentagem de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados
ou com pessoa portadora de deficiência habilitada na
seguinte proporção: