A sociedade anônima ou companhia que dependa de autorização...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (22)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - B
Decreto-Lei 2.627/1940
Art. 60. São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm no país a sede de sua administração.
Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos os acionistas ou certo número deles sejam brasileiros, as ações da companhia ou sociedade anônima revestirão a forma nominativa. Na sede da sociedade ficará arquivada uma cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo