De acordo com a Lei nº 8.625/93, o Conselho Superior do Mini...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80503 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei nº 8.625/93, o Conselho Superior do Ministério Público terá como membro(s) nato(s), APENAS
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Art, 14. inc, 1° - O conselho Superior terá como menbros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedo-Geral do MP...  

Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas
o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

 

Bons estudos pessoal!

São previsões da LONMP:

"O Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público"

"O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público."

"Compete ao Procurador-Geral de Justiça: II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;"

Na LC 75/1993:

CONSELHO SUPERIOR DO MPF:  PGR e vice PGR como membros natos.

CONSELHO SUPERIOR DO MPT: PGT e vice PGT como membros natos.

CONSELHO SUPERIOR DO MPM: não há menção expressa na lei sobre membros natos.
COMPOSIÇÃO: - PGJM (o preside), vice PGJM e todos os subprocuradores gerais da JM.

CONSELHO SUPERIOR DO MPDFT: PGJ e vice PGJ como membros natos.  

Lei 8.625/93

Art. 14.

I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

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