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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80503 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei nº 8.625/93, o Conselho Superior do Ministério Público terá como membro(s) nato(s), APENAS
Alternativas

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Alternativa Correta: A - o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a composição do Conselho Superior do Ministério Público, mais especificamente sobre quem são os membros natos de acordo com a Lei nº 8.625/93, conhecida como a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Esta legislação estabelece as diretrizes gerais para a organização do Ministério Público nos estados.

Fundamentação Legal: Conforme o artigo 15 da Lei nº 8.625/93, o Conselho Superior do Ministério Público é composto por membros eleitos e natos. Os membros natos são o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque identifica precisamente os membros natos do Conselho Superior do Ministério Público. O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público em cada estado e o Corregedor-Geral é responsável pela fiscalização e disciplina interna da instituição. Ambos, por suas funções, têm assento garantido no Conselho Superior.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - o Procurador-Geral de Justiça. Embora o Procurador-Geral de Justiça seja realmente um membro nato, a alternativa está incompleta ao não mencionar o Corregedor-Geral do Ministério Público.

C - o Corregedor-Geral do Ministério Público. Assim como na alternativa anterior, esta está incompleta, pois não inclui o Procurador-Geral de Justiça.

D - os Procuradores de Justiça. Os Procuradores de Justiça podem compor o Conselho, mas não como membros natos. Eles podem ser eleitos ou escolhidos de outra forma determinada pela lei estadual.

E - os Promotores de Justiça. Promotores de Justiça não são membros natos do Conselho Superior. Eles podem participar, dependendo das regras estabelecidas por cada estado, mas não possuem assento garantido como membros natos.

Compreender a composição do Conselho Superior do Ministério Público é essencial para entender a estrutura e a governança do Ministério Público nos estados, conforme estabelecido pela Lei nº 8.625/93.

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Art, 14. inc, 1° - O conselho Superior terá como menbros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedo-Geral do MP...  

Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas
o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

 

Bons estudos pessoal!

São previsões da LONMP:

"O Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público"

"O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público."

"Compete ao Procurador-Geral de Justiça: II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;"

Na LC 75/1993:

CONSELHO SUPERIOR DO MPF:  PGR e vice PGR como membros natos.

CONSELHO SUPERIOR DO MPT: PGT e vice PGT como membros natos.

CONSELHO SUPERIOR DO MPM: não há menção expressa na lei sobre membros natos.
COMPOSIÇÃO: - PGJM (o preside), vice PGJM e todos os subprocuradores gerais da JM.

CONSELHO SUPERIOR DO MPDFT: PGJ e vice PGJ como membros natos.  

Lei 8.625/93

Art. 14.

I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

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