No que se refere às condições da ação, julgue o item. A teo...
No que se refere às condições da ação, julgue o item.
A teoria da asserção surgiu como alternativa a casos
concretos em que a aferição das condições da ação se
confundisse com o próprio mérito.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: CERTO.
.
.
.
“1. A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. 2. O interesse processual é representado pelas ideias de necessidade e utilidade. A necessidade está atrelada à existência de litígio, ou seja, de um conflito de interesses resistido. A utilidade está presente sempre que a tutela jurisdicional for apta a fornecer ao autor alguma vantagem, proveito.” ( 00347872720168070001, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no PJe: 26/6/2020)
GAB CERTO.
Nas palavras do professor Marcus Vinicius Rios Gonçalvez: "[...] o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, pela versão dos fatos trazida na petição inicial ...[...]
explica o professor: "[...] para um assertivista, o que é apurado em concreto, pelo exame das provas, é mérito, não mais relacionado às condições da ação.[...]"
Portanto, aquilo que surge como alternativa aos casos concretos, sobre condições da ação que não se confunde com o mérito, é a verificação em abstrato daquelas condições, conforme previsto, justamemte, pela Teoria da Asserção.
Nem sempre é fácil fazer a distinção entre o que é pressuposto processual/condição da ação (legitimidade e interesse de agir) e o que é mérito. Isso porque em muitos casos somente é possível descobrir que a parte é ilegítima ou que o autor não possui interesse de agir após a instrução processual.
Em tal caso, admitir o reconhecimento da ilegitimidade ou ausência de interesse de agir após o decurso de longa marcha processual viola a segurança jurídica, a economia processual, a efetividade da jurisdição e a razoável duração do processo.
É justamente nesse contexto que nasceu, na Itália, a teoria da asserção (in status assertion isu della prospettazione), segundo a qual a análise da legitimidade e do interesse de agir deve ser feita pelo juiz levando-se em consideração apenas, e de forma abstrata, os fatos alegados pelas partes, que serão tomados, em um exame inicial, como se verdadeiros fossem.
A teoria da asserção na análise da legitimidade processual Sabe-se que as ações em espécie possuem legitimados que devem ser indicados de acordo com o pedido formulado. A arguição da ilegitimidade processual geralmente é levantada pela parte ré na tentativa de extinguir o feito sem que haja sua condenação no processo. A ausência desta condição da ação, via de regra, é arguida em preliminar para que sequer chegue à análise do mérito da ação. Contudo, em muitos casos os argumentos utilizados para se requerer a declaração de ilegitimidade se confundem com o mérito, ultrapassam as narrativas da petição inicial, invocando as provas do processo. Embora seja arguida em preliminar, busca-se em verdade a improcedência do pedido. Nas ocasiões em que há o julgamento do mérito, mas que o réu condenado, que está insatisfeito com a sentença, interpõe recurso e reitera o pedido de acolhimento da preliminar. Desta forma, comumente o tribunal decide por afastar a preliminar com fundamento na teoria da asserção3. Apreciam-se apenas as alegações do autor da ação para verificar a presença ou ausência desta condição da ação. Outra situação ocorre quando o recurso busca a reforma de sentença terminativa que extinguiu o feito sem resolução de mérito por ilegitimidade de parte.
Ocorre quando da declaração de ilegitimidade de plano, com o indeferimento da inicial ou após a admissibilidade da petição inicial em que há a extinção do processo sem resolução de mérito4.
Tamara Cristiane Geiser
A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo