No que se refere às condições da ação, julgue o item.  A teo...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2022 - CFO - Procurador Jurídico |
Q1968101 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

No que se refere às condições da ação, julgue o item.  


A teoria abstrata condiciona o direito de ação à legitimidade, ao interesse de agir e à existência de direito material. 

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central: condições da ação no contexto do processo civil brasileiro conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

O enunciado faz referência à teoria abstrata da ação. De acordo com essa teoria, o direito de ação não está condicionado à existência de um direito material, mas sim à presença de condições de ação, que são: a legitimidade e o interesse de agir.

Vamos analisar os elementos:

  • Legitimidade: refere-se à titularidade do direito de ação, ou seja, a pessoa que possui o direito de demandar em juízo.
  • Interesse de agir: necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, ou seja, a ação é necessária para proteger ou obter o que é desejado.

O erro no enunciado da questão está na afirmação de que a existência de direito material é uma condição da ação segundo a teoria abstrata. Na verdade, essa teoria dissocia o direito de ação da existência de um direito material específico. Logo, a alternativa correta é "Errado".

A legislação aplicável a este tema é o CPC/2015, especificamente os artigos que tratam das condições da ação. Embora não exista um artigo que mencione explicitamente a teoria da ação, a doutrina e a jurisprudência consolidam que as condições da ação são apenas a legitimidade e o interesse de agir.

Um exemplo prático para ilustrar: suponha que uma pessoa ajuíza uma ação de cobrança contra outra, mas, ao final do processo, fica provado que o suposto devedor já havia pago a dívida. Nesse caso, apesar de não haver direito material, a ação foi validamente proposta porque as condições da ação (legitimidade e interesse de agir) estavam presentes no momento da propositura.

Importante: A "pegadinha" aqui é a falsa inclusão da "existência de direito material" como condição da ação, algo que está incorreto na teoria abstrata.

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Comentários

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GABARITO: ERRADO.

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Segundo a teoria abstrata, o direito de ação seria, simplesmente, o direito de provocar a atuação do Estado-juiz. Em outros termos, para essa teoria, a ação é o direito de se obter um provimento jurisdicional, qualquer que seja o seu teor. O direito de ação seria um direito inerente à personalidade, sendo certo que todos seriam titulares do mesmo, o que significa dizer que todos teriam o direito de provocar a atuação do Estado-juiz, a fim de que se exerça a função jurisdicional (CÂMARA, 2003, p. 138).

Teoria da ação abstrativista (Degenkolb e Plóz): também reconhecia a autonomia do direito de ação e pregava que ação seria o direito a jurisdição, vale dizer, a ação seria o direito a uma resposta do Judiciário, favorável ou desfavorável (além de autônomo em relação ao direito material, o direito de ação é independente do direito material, porque pode existir sem que ele exista).

- A ação poderia ser tida como um direito público, subjetivo, autônomo e abstrato. O direito de ação não estaria sujeito a qualquer condição ou requisito a ser preenchido

 A teoria abstrata do direito de ação não condiciona esta a existência de direito material . Esta teoria incorpora o entendimento da teoria concreta de separação do direito de ação do direito material , a grande diferença da teoria abstrata para a concreta é que esta última não promoveu a independência do direito de ação em face do direito material , já a teoria a abstrata além de entender a autonomia de ambos , os dá independência..

Para esta teoria , o direito de ação seria o direito de obter um pronunciamento do Estado , por meio de uma decisão judicial . Outro erro da afirmativa é taxar na teoria abstrata as condições de ação , para esta teoria , o direito de ação é incondicionado , ou seja , não há que se falar em necessidade de interesse e legitimidade .

Fonte : - AMORIM , Daniel . Manual de Processo Civil . EDITORA Juspodivm . 2021. 13ªEd 

  • Teoria Imanentista: direito de ação é considerado o próprio direito material. Não consegue entender o direito de ação como direito autônomo.
  • Teoria Concreta da ação (wash - Alemanha): reconhece a autonomia do direito de ação, mas não sua independência.
  • Teoria da ação como direito potestativo (Chiovenda - Itália): direito de ação é potestativo, considerando que o direito a uma sentença favorável não cria nenhuma obrigação ao adversário diante do exercício do direito de ação. Ação não é um direito contra o Estado, mas sim um poder a ser exercido contra o réu.
  • Teoria abstrata: direito de ação é INCONDICIONADO e INDEPENDENTE do direito material. É o direito de obter um pronunciamento do Estado, por meio de decisão judicial.
  • Teoria eclética (Liebman): a existência do direito de ação não depende do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados de condições da ação, as quais não se confundem com o mérito.
  • Teoria da asserção: é intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. A presença das condições da ação deve ser analisada pelo Juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor na petição inicial (teoria eclética). Se o juiz precisar se aprofundar no caso para verificar a presença das condições da ação, passarão a ser entendidas como matéria de mérito (teoria abstrata pura).

(AMORIM. Daniel. Manual de Processo Civil. 2022)

Questão Incorreta

Teoria Imanentista/privatista/civilista: simples aspecto do direito material da parte; direito material em movimento; três consequências: não há ação sem direito, não direito sem ação e a ação segue a natureza do direito, ou seja, a ação seria o próprio direito reagindo a uma violação;

Teoria Concreta da Ação: direito de ação é um direito do individuo contra o Estado; objetivo de uma sentença favorável; ação só existe se o direito material existir; ação depende do direito material;

Teoria Abstrata do Direito de Ação: ação é um direito autônomo do direito material violado; direito de ação é independente do direito material; direito de ação é abstrato, amplo, genérico e incondicionado; nenhum requisito precisa ser cumprido; condições da ação = mérito;

Teoria Eclética ou instrumental da Ação: direito de ação é autônomo e independente do direito material, mas não é incondicional e genérico; só existe quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito; destaca as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido; legitimidade; interesse de agir); a falta de uma das condições leva à carência da ação, sem julgamento de mérito;

Teoria da Asserção – ADOTADA PELOS TRIBUNAIS: análise das condições da ação deve ser feita apenas de acordo com o que foi afirmado pela parte; afirmações da parte são tomadas como verdadeiras; não se deve produzir provas para se verificar as condições da ação; condições não podem ser objeto de prova; se houve necessidade de prova para que a carência da ação se revelasse, passa a ser questão de mérito.

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