No que se refere às condições da ação, julgue o item. A teo...
No que se refere às condições da ação, julgue o item.
A teoria abstrata condiciona o direito de ação à
legitimidade, ao interesse de agir e à existência de
direito material.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO.
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Segundo a teoria abstrata, o direito de ação seria, simplesmente, o direito de provocar a atuação do Estado-juiz. Em outros termos, para essa teoria, a ação é o direito de se obter um provimento jurisdicional, qualquer que seja o seu teor. O direito de ação seria um direito inerente à personalidade, sendo certo que todos seriam titulares do mesmo, o que significa dizer que todos teriam o direito de provocar a atuação do Estado-juiz, a fim de que se exerça a função jurisdicional (CÂMARA, 2003, p. 138).
Teoria da ação abstrativista (Degenkolb e Plóz): também reconhecia a autonomia do direito de ação e pregava que ação seria o direito a jurisdição, vale dizer, a ação seria o direito a uma resposta do Judiciário, favorável ou desfavorável (além de autônomo em relação ao direito material, o direito de ação é independente do direito material, porque pode existir sem que ele exista).
- A ação poderia ser tida como um direito público, subjetivo, autônomo e abstrato. O direito de ação não estaria sujeito a qualquer condição ou requisito a ser preenchido
A teoria abstrata do direito de ação não condiciona esta a existência de direito material . Esta teoria incorpora o entendimento da teoria concreta de separação do direito de ação do direito material , a grande diferença da teoria abstrata para a concreta é que esta última não promoveu a independência do direito de ação em face do direito material , já a teoria a abstrata além de entender a autonomia de ambos , os dá independência..
Para esta teoria , o direito de ação seria o direito de obter um pronunciamento do Estado , por meio de uma decisão judicial . Outro erro da afirmativa é taxar na teoria abstrata as condições de ação , para esta teoria , o direito de ação é incondicionado , ou seja , não há que se falar em necessidade de interesse e legitimidade .
Fonte : - AMORIM , Daniel . Manual de Processo Civil . EDITORA Juspodivm . 2021. 13ªEd
- Teoria Imanentista: direito de ação é considerado o próprio direito material. Não consegue entender o direito de ação como direito autônomo.
- Teoria Concreta da ação (wash - Alemanha): reconhece a autonomia do direito de ação, mas não sua independência.
- Teoria da ação como direito potestativo (Chiovenda - Itália): direito de ação é potestativo, considerando que o direito a uma sentença favorável não cria nenhuma obrigação ao adversário diante do exercício do direito de ação. Ação não é um direito contra o Estado, mas sim um poder a ser exercido contra o réu.
- Teoria abstrata: direito de ação é INCONDICIONADO e INDEPENDENTE do direito material. É o direito de obter um pronunciamento do Estado, por meio de decisão judicial.
- Teoria eclética (Liebman): a existência do direito de ação não depende do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados de condições da ação, as quais não se confundem com o mérito.
- Teoria da asserção: é intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. A presença das condições da ação deve ser analisada pelo Juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor na petição inicial (teoria eclética). Se o juiz precisar se aprofundar no caso para verificar a presença das condições da ação, passarão a ser entendidas como matéria de mérito (teoria abstrata pura).
(AMORIM. Daniel. Manual de Processo Civil. 2022)
Questão Incorreta
Teoria Imanentista/privatista/civilista: simples aspecto do direito material da parte; direito material em movimento; três consequências: não há ação sem direito, não direito sem ação e a ação segue a natureza do direito, ou seja, a ação seria o próprio direito reagindo a uma violação;
Teoria Concreta da Ação: direito de ação é um direito do individuo contra o Estado; objetivo de uma sentença favorável; ação só existe se o direito material existir; ação depende do direito material;
Teoria Abstrata do Direito de Ação: ação é um direito autônomo do direito material violado; direito de ação é independente do direito material; direito de ação é abstrato, amplo, genérico e incondicionado; nenhum requisito precisa ser cumprido; condições da ação = mérito;
Teoria Eclética ou instrumental da Ação: direito de ação é autônomo e independente do direito material, mas não é incondicional e genérico; só existe quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito; destaca as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido; legitimidade; interesse de agir); a falta de uma das condições leva à carência da ação, sem julgamento de mérito;
Teoria da Asserção – ADOTADA PELOS TRIBUNAIS: análise das condições da ação deve ser feita apenas de acordo com o que foi afirmado pela parte; afirmações da parte são tomadas como verdadeiras; não se deve produzir provas para se verificar as condições da ação; condições não podem ser objeto de prova; se houve necessidade de prova para que a carência da ação se revelasse, passa a ser questão de mérito.
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