Em relação às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar:

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314504 Direito Constitucional
Em relação às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar:
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D)

Ocorre a perda de eficácia por decurso de prazo quando se expira o prazo constitucionalmente estabelecido sem que o Congresso Nacional tenha apreciado a medida provisória. Essa situação é denominada rejeição tácita, pois a medida provisória perde a sua eficácia tacitamente, sem ter havido uma rejeição expressa (apreciação) pelo Congresso Nacional.
Ocorrendo a rejeição tácita, teremos a mesma consequência havida na rejeição expressa: deverá o Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias, editar um decreto legislativo, para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da medida provisória; se o Congresso Nacional não editar esse decreto legislativo no prazo de sessenta dias, prevalecerá a vontade do Presidente da República para as relações jurídicas do período, pois estas permanecerão regidas pelo texto originário da medida provisória.
Se o Congresso Nacional não editar esse decreto legislativo nesse prazo de sessenta dias, prevalecerá a vontade do Presidente da República para as relações jurídicas consolidadas no período, pois estas permanecerão regidas pelo texto originário da medida provisória
Só pra constar: a fonte do texto do Maicon (segundo o google).

http://pt.scribd.com/doc/139199932/Aula-09
página 23

Mencionem a fonte, colegas. Enriquece tanto o estudo dos demais quanto o comentário em si. E ainda ganha estrelinhas.
Na realidade, o erro da letra d) está no termo "podendo ser reeditada uma única vez", já que o § 10º do artigo 62 da CRFB/88 determina que "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."
 Caso o Congresso Nacional rejeite ou não aprecie em tempo hábil (60 dias) a medida provisória, esta perderá sua eficácia, pelo que se denomina rejeição tácita, podendo ser reeditada uma única vez.

o fundamento que  afronta o item d é o art. 62, § 3º, pois a MP não perderá eficácia se o Congresso não votar em 60 dias. ela se prorogará por igual período( 120 dias.


§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

 

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

fiquei na duvida da letra C)  em regra a MP  não retroage, mantém os efeitos dos atos não é ??

 

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