Conforme preceitua o art. 51 e seu parágrafo único da Lei Mu...
Conforme preceitua o art. 51 e seu parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.936/2017, é acrescido à remuneração:
Conforme preceitua o art. 51 e seu parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.936/2017, é acrescido à remuneração: