No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo 852...
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Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Prova:
FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q392919
Direito Processual do Trabalho
No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo 852-D da CLT que: O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Neste caso, está presente o Princípio