Assinale a opção correta no que concerne a definição e fonte...
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Comentários
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Heteronomas – são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição, leis, decretos, sentença normativa.
Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção.
Decretos, portarias, sentenças normativas, jurisprudência, convenções internacionais, CF, CLT.
Auto:
Acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho.
*Fonte Material - São os fatos sociais que deram origem à norma -->Ex: greves, lutas de classes, revolução industrial, movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que deram origm ao Direito do Trabalho.
*Fonte Formal
a)autônoma - tem a participação indireta do Estado-->Ex: Convenção coletiva (Sindicato dos empregadores x Sindicato dos trabalhadores) e Acordo Coletivo (Sindicato dos trabalhadores x Empresa ou grupo de empregados).
b)heterônoma - tem a participação direta do Estado -->Ex: leis, CLT, CF, decretos, sentença normativa, Súmulas vinculates editadas pelo STF, MP, EC, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil dentre outros.
Apenas para evitar que os caros colegas sejam vítimas do animus sacaniandi do CESPE... as recomendações da OIT não ratificadas são tão somente fontes materiais.
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