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Q53257 Direito do Trabalho
Assinale a opção correta no que concerne a definição e fontes do direito do trabalho.
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Letra C

Heteronomas – são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição, leis, decretos, sentença normativa.

Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção.
Hetero:

Decretos, portarias, sentenças normativas, jurisprudência, convenções internacionais, CF, CLT.

Auto:

Acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho.
heterônomas autônomasSão as principais fontes formais heterônomas: a) Constituição Federal – dita os princípios básicos e os direitos fundamentais do trabalhar; b) as leis – que são normas emanadas do Poder Legislativo para regular condutas e impor sanções. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – principal diploma legal na esfera laboral, dita as regras das relações e do processo trabalhista; c) decretos executivos – norma regulamentadoras de lei expedidos pelo Presidente da República; d) Portarias – editadas pelo Ministério do Trabalho, expedindo instruções práticas sobre aplicação de determinado direito (resoluções, instruções normativas e normas de serviço); e) sentenças normativas – é editada pelo judiciário trabalhista ao julgar dissídio coletivo de determinada categoria econômica; f) tratados internacionais – são as convenções e recomendações da OIT; g) doutrina – (alguns doutrinadores entendem que ela não é fonte de direito) - é o posicionamento dos juristas especializados em determinado ramo do direito; h) regulamento da empresa – fixa condições de trabalho; i)costume – aplicação reiterada de determinada regra social o uso deve ser uniforme, contínuo e geral); j) contrato de trabalho- estipulam direitos e deveres do empregado e do empregador.k) aviso l) instruçãom) circular São fontes formais autônomas: a) acordos coletivos do trabalho – são ajustes sobre condições de trabalho celebrados entre a empresa ou grupo de empresas e determinado sindicato de categoria profissional; b) convenções coletivas – acordo de caráter normativo sobre condições de trabalho celebrado entre sindicatos (obreiro e patronal), quer dizer em os sindicatos de empr, KO9egados e empregadores.
São Fontes do Direito do Trabalho:

*Fonte Material - São os fatos sociais que deram origem à norma -->Ex: greves, lutas de classes, revolução industrial, movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que deram origm ao Direito do Trabalho.

*Fonte Formal
a)autônoma - tem a participação indireta do Estado-->Ex: Convenção coletiva (Sindicato dos empregadores x Sindicato dos trabalhadores) e Acordo Coletivo (Sindicato dos trabalhadores x Empresa ou grupo de empregados).

b)heterônoma - tem a participação direta do Estado -->Ex: leis, CLT, CF, decretos, sentença normativa, Súmulas vinculates editadas pelo STF, MP, EC, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil dentre outros.

 Apenas para evitar que os caros colegas sejam vítimas do animus sacaniandi do CESPE... as recomendações da OIT não ratificadas são tão somente fontes materiais.

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