No que concerne à competência interna, analise as afirmativ...
No que concerne à competência interna, analise as afirmativas a seguir.
I. Podem ser processadas na justiça estadual as causas de competência da justiça federal em que forem parte INSS e segurado, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
II. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que, após oitiva da parte autora, determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
III. Excluído do processo o ente federal, cuja presença levara o juízo estadual a declinar da competência, deve o juízo federal, nos termos da lei, suscitar conflito de competência, intimando-se o Ministério Público.
IV. Independentemente da conexão entre eles, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente.
Estão corretas as afirmativas
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Tema da Questão: Competência interna no processo civil, sob a ótica do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Legislação Aplicável: O tema aborda artigos relacionados à competência territorial e a competência da Justiça Federal e Estadual, como os artigos 63 e 109 da Constituição Federal, além do artigo 55 do CPC/2015.
Alternativa Correta: C - I e IV, apenas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Afirmativa I: Está correta. De acordo com o artigo 109, § 3º da Constituição Federal, causas em que o INSS é parte podem ser processadas na Justiça Estadual se não houver sede de vara federal na comarca do segurado.
Afirmativa IV: Também correta. Conforme o artigo 55, § 3º do CPC/2015, mesmo sem conexão, processos podem ser reunidos para evitar decisões conflitantes ou contraditórias.
Análise das Alternativas Incorretas:
Afirmativa II: Está incorreta. O juiz pode declarar a cláusula de eleição de foro ineficaz se abusiva, mas não precisa ouvir a parte autora antes de tomar essa decisão, contrariando o que está no enunciado.
Afirmativa III: Está errada. Se o ente federal é excluído do processo, a competência retorna ao juízo estadual, sem necessidade de suscitar conflito de competência, conforme orientação do STJ.
Exemplo Prático: Imagine que um segurado do INSS, que reside em uma cidade sem vara federal, precise processar o INSS. Neste caso, ele poderá ingressar com a ação na Justiça Estadual, conforme afirmativa I. Isso ilustra a aplicação prática do artigo 109, § 3º da CF.
Estratégias para Responder Questões Semelhantes:
- Identifique os dispositivos legais mencionados ou implícitos no enunciado.
- Avalie cada afirmativa com base na legislação vigente e jurisprudência relevante.
- Cuide com pegadinhas, como suposições incorretas sobre procedimentos processuais, como a necessidade de ouvir partes antes de decisões simples.
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I - Art. 109, § 3º, CF. Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
II - Art. 63, § 3º, CPC. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
III - Art. 45, § 3º, CPC. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
IV - Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
GABARITO: C
I - CERTO: Art. 109, § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
II - ERRADO: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
III - ERRADO: Art. 45, § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
IV - CERTO: Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Se souber excluir o item III, acertou a questão já.
Art. 45, § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
O art. 109, § 3º da CF sofreu alteração pela EC 103/19, de modo a restringir a competência delegada da justiça estadual. Antes, bastava a ausência de sede de juízo federal nas comarcas diante de ações entre segurado e INSS. Agora, deve atender aos requisitos:
REQUISITOS COMPETÊNCIA DELEGADA – LEI 13.876/2019
- Causas entre instituição previdência social e segurado
- Benefícios de natureza pecuniária
- Comarca do domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km de Município com Vara Federal
Ademais, já existe informativo trazendo o tema:
A delegação de competência de que trata o § 3º do art. 109 da CF/88 foi feita pelo art. 15, III, da Lei nº 5.010/66, com redação dada pela Lei nº 13.876/2019. Vale ressaltar que o que importa é que não exista vara federal na comarca. Algumas vezes uma mesma comarca abrange mais de um Município. Se no Município não existir vara federal, mas houver na Comarca, então, neste caso, o segurado terá que se deslocar até lá para ajuizar a ação. Ex: em Itatinga (SP) não existe vara federal; no entanto, Itatinga faz parte da comarca de Botucatu. Em Botucatu existe vara federal. Logo, o segurado terá que se deslocar até lá para ajuizar a ação contra o INSS. STF. Plenário. RE 860508/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 820) (Info 1008).
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