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Q1210453
Saúde Pública
De acordo com a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 - anexo XX, do Controle e da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade, em seu Art. 7º descreve o que compete à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS). Análise a seguir as competências da SVS/MS.
I. Promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água. II. Estabelecer ações especificadas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA). III. Estabelecer as ações impróprias dos laboratórios de saúde pública, especificadas pela Secretara de Segurança Pública. IV. Estabelecer diretrizes da vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem implementadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, respeitados os princípios do SUS. V. Estabelecer prioridades, objetivos, metas e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite. VI. Executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
I. Promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água. II. Estabelecer ações especificadas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA). III. Estabelecer as ações impróprias dos laboratórios de saúde pública, especificadas pela Secretara de Segurança Pública. IV. Estabelecer diretrizes da vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem implementadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, respeitados os princípios do SUS. V. Estabelecer prioridades, objetivos, metas e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite. VI. Executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.