Considere que um servidor do governo do DF tenha ingressado,...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Atenção, colegas concurseiros, é fundamental estar atento às nuances das questões elaboradas pela banca examinadora. Neste caso específico, a banca inseriu de maneira sutil que o servidor público preencheu todos os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, incluindo idade e tempo de contribuição. Portanto, devemos interpretar que todos os requisitos, como idade, tempo de contribuição e os 10 anos de serviço público, foram atendidos.
Contudo, o ponto de confusão apresentado na questão está na afirmação de que o servidor precisaria de um mínimo de cinco anos na classe atual. De acordo com a Constituição Federal, a exigência é que o servidor tenha completado cincos anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, não necessariamente na classe atual.
Referindo-se ao artigo 40, inciso III da Constituição Federal de 1988, observamos que:
III - A aposentadoria voluntária é permitida desde que o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria, observadas as condições estabelecidas.
Embora tenha havido alterações legislativas referentes ao cálculo da aposentadoria, os requisitos de tempo de serviço público e tempo no cargo efetivo para a aposentadoria voluntária permaneceram inalterados.
Estudem com afinco e boa sorte em seus concursos!
O gabarito da questão é E - Errado.
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Comentários
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Art. 40...§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Fonte: C. F.
O cargo é o mesmo.
No entanto, ainda sim ele não teria como se aposentar pois não teria o requisito de 10 anos no serviço público. De qualquer forma ele teria que esperar mais 5 anos, independente se na terceira ou segunda classe.
Prezados,
Hoje nada mais disso importa, o que vale para fins de aposentadoria são as 80% maiores contribuições.
abs.
3º classe ------5 ANOS ---> 2º CLASSE ------5 ANOS-------> preenche os requisitos
INGRESSOU
Nesse caso, o servidor fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra.
após o ingresso no serviço publico se passaram 5 anos , foi promovido e neste cargo (2º classe) completou os requisitos , como se trata de aposentadoria voluntária e esta exige 10 anos e já tinha 5, conclui-se que ficou 5 anos na 2º classe o que assegura a ele a aposentadoria com proventos relativos a 2º classe, conforme artigo 40 §1º, III, da CRFB
Cuidado colegas, a Cespe adora colocar implicitamente na redação que há requisitos satisfeitos. Neste caso a expressão "requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos". Assim, interpreta-se que todos os requisitos em relação a idade, tempo de contribuição, inclusive o relativo aos 10 anos de serviço público foram preenchidos.
O erro está justamente em colocar que ele necessita ainda de no mínimo 05 anos na classe que se encontra, ja´que a Consituição determina que sejam 05 anos no cargo.
art. 40, inciso III da CF/88
III - voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efeitvo em que se dará a aposentadoria, obserdadas as seguintes condições.
Houve alteração para o cálculo da aposentadoria, porém, em relaçaõ a estes requisitos não houve alteração.
bons estudos!
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