Considere que um servidor do governo do DF tenha ingressado,...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314235 Direito Previdenciário
A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.
Considere que um servidor do governo do DF tenha ingressado, mediante concurso público, na terceira classe do seu cargo e que, após cinco anos, tenha sido promovido à segunda classe, ocasião em que os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos. Nesse caso, o servidor não fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra.
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Atenção, colegas concurseiros, é fundamental estar atento às nuances das questões elaboradas pela banca examinadora. Neste caso específico, a banca inseriu de maneira sutil que o servidor público preencheu todos os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, incluindo idade e tempo de contribuição. Portanto, devemos interpretar que todos os requisitos, como idade, tempo de contribuição e os 10 anos de serviço público, foram atendidos.

Contudo, o ponto de confusão apresentado na questão está na afirmação de que o servidor precisaria de um mínimo de cinco anos na classe atual. De acordo com a Constituição Federal, a exigência é que o servidor tenha completado cincos anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, não necessariamente na classe atual.

Referindo-se ao artigo 40, inciso III da Constituição Federal de 1988, observamos que:

III - A aposentadoria voluntária é permitida desde que o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria, observadas as condições estabelecidas.

Embora tenha havido alterações legislativas referentes ao cálculo da aposentadoria, os requisitos de tempo de serviço público e tempo no cargo efetivo para a aposentadoria voluntária permaneceram inalterados.

Estudem com afinco e boa sorte em seus concursos!

O gabarito da questão é E - Errado.

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Comentários

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Art. 40...§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Fonte: C. F.

Creio que a questão está errada porque houve progressão DENTRO DO MESMO CARGO.
O cargo é o mesmo.
No entanto, ainda sim ele não teria como se aposentar pois não teria o requisito de 10 anos no serviço público. De qualquer forma ele teria que esperar mais 5 anos, independente se na terceira ou segunda classe.

Prezados,
Hoje nada mais disso importa, o que vale para fins de aposentadoria são as 80% maiores contribuições.
abs.

errado, O servidor do governo do DF tenha ingressado, mediante concurso público, na terceira classe do seu cargo e que, após cinco anos, tenha sido promovido à segunda classe, ocasião em que os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos.

    3º classe ------5 ANOS --->  2º CLASSE ------5 ANOS------->  preenche os requisitos
  INGRESSOU 

Nesse caso, o servidor  fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra.


após o ingresso no serviço publico se passaram 5 anos , foi promovido e neste cargo (2º classe) completou os requisitos , como se trata de aposentadoria voluntária e esta exige 10 anos e já tinha 5, conclui-se que ficou 5 anos na 2º classe o que assegura a ele a aposentadoria com proventos relativos a 2º classe, conforme artigo 40 §1º, III, da CRFB
ERRADO
Cuidado colegas, a Cespe adora colocar implicitamente na redação que há requisitos satisfeitos. Neste caso a expressão "requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos". Assim, interpreta-se que todos os requisitos em relação a idade, tempo de contribuição, inclusive o relativo aos 10 anos de serviço público foram preenchidos.
O erro está justamente em colocar que ele necessita ainda de no mínimo 05 anos na classe que se encontra, ja´que a Consituição determina que sejam 05 anos no cargo.
art. 40, inciso III da CF/88
III - voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efeitvo em que se dará a aposentadoria, obserdadas as seguintes condições.
Houve alteração para o cálculo da aposentadoria, porém, em relaçaõ a estes requisitos não houve alteração.
bons estudos!

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