Segundo o art. 11 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco B...
Segundo o art. 11 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba/PR, os bens públicos podem ser:
I. De uso comum do Povo, tais como estradas municipais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie;
II. De uso especial, os de patrimônio administrativo, tais como edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias de outra espécie;
III. Bens municipais, aqueles sobre os quais o município exerce os direitos de proprietário e são considerados como bens patrimoniais disponíveis;
IV. Bens culturais, tais como música e obras de arte.
Podemos afirmar que são verdadeiros os itens