Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com bas...
Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
O dano moral admite modalidade coletiva, desde haja
demonstração de dor, repulsa ou indignação
massificada.
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Vamos analisar a questão sobre direitos da personalidade, com foco no conceito de dano moral coletivo. A questão se baseia na jurisprudência do STJ.
O enunciado sugere que o dano moral coletivo requer demonstração de "dor, repulsa ou indignação massificada". No entanto, o gabarito é 'E' - errado. Vamos entender por quê.
Legislação e Jurisprudência: A legislação aplicável é o Código Civil, que trata dos direitos da personalidade. Os danos morais coletivos são abordados principalmente na jurisprudência, especialmente em ações civis públicas.
O dano moral coletivo não se restringe a sentimentos individuais como "dor, repulsa ou indignação". Em vez disso, ele se refere à ofensa a interesses difusos ou coletivos que impactam a sociedade ou um grupo significativo de pessoas. Por exemplo, um caso típico seria a poluição ambiental que afeta uma comunidade inteira, gerando um impacto negativo coletivo.
Justificativa da Resposta: A afirmação de que é necessário demonstrar "dor, repulsa ou indignação massificada" está incorreta porque esses são sentimentos individuais. O que se busca comprovar no dano moral coletivo é o impacto negativo sobre a coletividade como um todo.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que lança resíduos tóxicos em um rio, prejudicando a saúde e o bem-estar de todos os moradores de uma cidade. O dano é coletivo, pois afeta o direito da comunidade a um meio ambiente saudável, e não precisa de comprovação de sentimentos individuais.
Como Evitar Pegadinhas: Em questões sobre danos morais coletivos, fique atento aos termos que sugerem sentimentos individuais. Concentre-se na ideia de que o dano deve afetar interesses coletivos ou difusos.
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Gaba errado
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"(...) III - O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano, independente de atributos da pessoa humana (dor, sofrimento etc.), e que se configura nos casos em que há lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade e fique demonstrado que a conduta agride, de modo ilegal ou intolerável, os valores fundamentais da sociedade, causando repulsa e indignação na consciência coletiva. Preenchidos esses requisitos, o dano configura-se in re ipsa, dispensando, portanto, a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral. (...)".
STJ. AREsp 1927324/SP. T2. Rel. Min. Francisco Falcão. DJe 07/04/2022.
Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 138: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - II
1) O dano moral extrapatrimonial atinge direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como realidade massificada, não sendo necessária a demonstração de da dor, da repulsa, da indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado.
Errado.
JUS EM TESES STJ - 1) O dano moral extrapatrimonial atinge direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como realidade massificada, não sendo necessária a demonstração da dor, da repulsa, da indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado.
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