Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com bas...
Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
O dano moral admite modalidade coletiva, desde haja
demonstração de dor, repulsa ou indignação
massificada.
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"(...) III - O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano, independente de atributos da pessoa humana (dor, sofrimento etc.), e que se configura nos casos em que há lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade e fique demonstrado que a conduta agride, de modo ilegal ou intolerável, os valores fundamentais da sociedade, causando repulsa e indignação na consciência coletiva. Preenchidos esses requisitos, o dano configura-se in re ipsa, dispensando, portanto, a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral. (...)".
STJ. AREsp 1927324/SP. T2. Rel. Min. Francisco Falcão. DJe 07/04/2022.
Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 138: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - II
1) O dano moral extrapatrimonial atinge direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como realidade massificada, não sendo necessária a demonstração de da dor, da repulsa, da indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado.
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