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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2022 - CFO - Procurador Jurídico |
Q1968116 Direito Civil

Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ. 


Para que o indivíduo transgênero mude seu nome civil, são exigidos, além da manifestação de vontade, laudos psiquiátricos. 

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a mudança de nome civil por indivíduos transgêneros, com base na legislação e jurisprudência atual.

Tema Jurídico: A questão aborda os direitos da personalidade, especificamente o direito à identidade de gênero e à mudança de nome civil para pessoas transgênero.

Legislação Aplicável: O tema está relacionado ao direito de personalidade previsto no Código Civil Brasileiro, assim como à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4275.

Jurisprudência: Em 2018, o STF decidiu que pessoas transgênero têm o direito de alterar seu nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou de apresentação de laudos médicos e/ou psicológicos.

Explicação do Tema Central: A questão central é se é necessário apresentar laudos psiquiátricos para a mudança de nome civil de pessoas transgênero. Segundo a decisão do STF, isso não é exigido, bastando a manifestação de vontade do indivíduo.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa transgênero que deseja alterar seu nome de registro para adequá-lo à sua identidade de gênero. Com a decisão do STF, essa pessoa pode solicitar a alteração diretamente no cartório, sem precisar de laudos médicos ou psiquiátricos.

Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é Errado (E). A exigência de laudos psiquiátricos para a mudança de nome civil foi abolida pela decisão do STF, que assegura o direito à identidade de gênero como parte dos direitos da personalidade, sem necessidade de comprovações adicionais.

Explicação das Alternativas: Não há necessidade de examinar outras alternativas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Contudo, é importante destacar que qualquer afirmação exigindo laudos para a mudança de nome está incorreta face à jurisprudência atual.

Identificando Pegadinhas: A pegadinha aqui reside na suposição de que ainda são necessários laudos psiquiátricos, algo que foi superado pela decisão do STF. É crucial estar atualizado com as jurisprudências recentes.

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Gaba errado

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I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;

II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';

III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;

IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

STF. RE 670422. Pleno. Rel. Min. Dias Toffoli. DJe 10/03/2020. TEMA 761.

No Brasil, a alteração do nome civil de uma pessoa transgênero é um direito garantido pela Justiça e não é exigido que a pessoa apresente laudos psiquiátricos para fazer a mudança de nome. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alteração do nome e do gênero no registro civil não requer cirurgia de redesignação sexual ou qualquer outra exigência além da manifestação de vontade da pessoa.

Anteriormente, havia uma jurisprudência consolidada que exigia que a pessoa transgênero comprovasse a transexualidade por meio de laudos médicos e psiquiátricos para obter a mudança do nome civil e do gênero no registro. No entanto, essa posição foi revista em 2018 pelo STF, que entendeu que a exigência de laudos médicos e psiquiátricos violava o direito à identidade de gênero e à dignidade da pessoa humana.

ERRADO

CESPE / CEBRASPE - 2021 - PRF - Policial Rodoviário Federal

A alteração do gênero nos assentamentos de registro civil independe da realização de procedimento cirúrgico, denominado transgenitalização, ou da comprovação da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, por parte da pessoa interessada. CERTO

CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do prenome e do gênero (sexo) no registro civil de pessoas transgênero somente poderá ser realizada se houver autorização judicial e comprovação da realização de cirurgia de transgenitalização pelo(a) interessado(a). ERRADO

6) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, exigindo-se, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, em respeito aos princípios da identidade e da dignidade da pessoa humana, inerentes à personalidade.

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