Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com bas...
Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
Para que o indivíduo transgênero mude seu nome civil,
são exigidos, além da manifestação de vontade, laudos
psiquiátricos.
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I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;
II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';
III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;
IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
STF. RE 670422. Pleno. Rel. Min. Dias Toffoli. DJe 10/03/2020. TEMA 761.
No Brasil, a alteração do nome civil de uma pessoa transgênero é um direito garantido pela Justiça e não é exigido que a pessoa apresente laudos psiquiátricos para fazer a mudança de nome. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alteração do nome e do gênero no registro civil não requer cirurgia de redesignação sexual ou qualquer outra exigência além da manifestação de vontade da pessoa.
Anteriormente, havia uma jurisprudência consolidada que exigia que a pessoa transgênero comprovasse a transexualidade por meio de laudos médicos e psiquiátricos para obter a mudança do nome civil e do gênero no registro. No entanto, essa posição foi revista em 2018 pelo STF, que entendeu que a exigência de laudos médicos e psiquiátricos violava o direito à identidade de gênero e à dignidade da pessoa humana.
ERRADO
CESPE / CEBRASPE - 2021 - PRF - Policial Rodoviário Federal
A alteração do gênero nos assentamentos de registro civil independe da realização de procedimento cirúrgico, denominado transgenitalização, ou da comprovação da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, por parte da pessoa interessada. CERTO
CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do prenome e do gênero (sexo) no registro civil de pessoas transgênero somente poderá ser realizada se houver autorização judicial e comprovação da realização de cirurgia de transgenitalização pelo(a) interessado(a). ERRADO
6) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, exigindo-se, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, em respeito aos princípios da identidade e da dignidade da pessoa humana, inerentes à personalidade.
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