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Q1968117 Direito Civil

Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ. 


A dupla cidadania autoriza a modificação do nome civil para fins de unificação de registros. 

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Tese n° 7: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.

CERTO.

STJ - Edição nº 138 da Jurisprudência em Teses:

Tese nº 7: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.

GABARITO - CERTO

A título de complemento:

O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros. STJ. 3ª Turma. REsp 1310088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/5/2016 (Info 588).

Alguns exemplos de situações em que se admitiu a modificação de nome:

a) inclusão do patronímico de companheiro (REsp 1206656/GO,);

b) acréscimo do patronímico materno (REsp 1256074/MG);

c) substituição do patronímico do pai pelo do padrasto (Ag 989812/SP);

d) inclusão do patronímico do padrasto (REsp 538187/RJ);

e) alteração da ordem dos apelidos de família (REsp 1323677/MA);

f) inclusão do nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio (REsp 1041751/DF).

Bons Estudos!

O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.310.088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/5/2016 (Info 588).

Tese n° 7: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.

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