Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletro...
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.
Flávio tem direito de buscar a reparação dos danos sofridos em virtude do acidente.
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certo!
Nesse caso Flávio equipara-se ao consumidor.
Nesse caso o Código de Defesa do Consumidor ( C.D.C. ) dá poder ao vizinho de Leonardo . Como assim ?
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Sendo assim, Flávio é visto como consumidor do produto por ter sido afetado pelo seu defeito, e passa a ter os mesmos direitos de Leonardo, que adquiriu o aparelho elétrico.
Correto, entendi pelo art. abaixo
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (transindividual, ou seja, aquele que transcende a pessoa, de natureza indivisível, ligadas entre si por circunstâncias de fato.)
1 - Pessoa física (Leonardo) ou Pessoa jurídica -> destinatário final.
Consumidor por equiparação:
2 - Coletividade.
3 - Vitimas de acidente de consumo (Flávio).
4 - Pessoas expostas á praticas comerciais e contratuais.
Como consumidor equiparado Flávio tem direito de buscar a reparação dos danos sofridos em virtude do acidente.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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