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Q369833 Atendimento (Escriturário)
Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.

Flávio tem direito de buscar a reparação dos danos sofridos em virtude do acidente.
Alternativas

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A solução correta para a questão apresentada é a alternativa C - certo.

O tema central da questão é a responsabilidade pelo fato do produto, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse código é um dos principais instrumentos de proteção ao consumidor no Brasil e estabelece que o fornecedor é responsável pelos danos causados por defeitos em produtos ou serviços.

No caso apresentado, um defeito no produto causou um acidente, ferindo Leonardo e seu vizinho Flávio. De acordo com o CDC, a responsabilidade pelos danos causados por produtos defeituosos é objetiva. Isso significa que não é necessário comprovar culpa do fabricante ou fornecedor para que estes sejam responsabilizados. Basta que se comprove o defeito e o nexo causal entre este e o dano sofrido.

Flávio, mesmo sendo um terceiro que não adquiriu o produto, tem o direito de buscar a reparação dos danos sofridos. O CDC protege não apenas o consumidor que adquiriu o produto, mas também terceiros que venham a sofrer danos em decorrência de defeitos do produto.

Portanto, a alternativa correta é C - certo, pois o CDC garante a Flávio o direito à reparação pelos danos causados.

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Comentários

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certo!

Nesse caso Flávio equipara-se ao consumidor.


 

 Nesse caso o Código de Defesa do Consumidor ( C.D.C. )  dá poder ao vizinho de Leonardo . Como assim ? 

 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Sendo assim, Flávio é visto como consumidor do produto por ter sido afetado pelo seu defeito, e passa a ter os mesmos direitos de Leonardo, que adquiriu o aparelho elétrico.

Correto, entendi pelo art. abaixo

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

  VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (transindividual, ou seja, aquele que transcende a pessoa, de natureza indivisível, ligadas entre si por circunstâncias de fato.)

Consumidor:

1 - Pessoa física (Leonardo) ou Pessoa jurídica -> destinatário final.

Consumidor por equiparação:

2 - Coletividade. 

3 - Vitimas de acidente de consumo (Flávio).

4 - Pessoas expostas á praticas comerciais e contratuais.

Como consumidor equiparado Flávio tem direito de buscar a reparação dos danos sofridos em virtude do acidente.
Flávio será equiparado a consumidor, então terá direito de buscar a reparação dos danos sofridos.

 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


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