Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais...
Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
A competência para processamento e julgamento de
execuções ajuizadas pelos conselhos profissionais é da
justiça estadual respectiva.
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SÚMULA 66, STJ - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
Vale ressaltar que, se o executado for domiciliado em comarca que não possua sede de Vara Federal a competência para processar e julgar a execução será da Justiça Estadual, conforme autoriza o art. 109, § 3° da CF/88 c/c o art. 15, I da Lei nº 5.010/66.
Gab. errado
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSELHOS REGIONAIS.
Os Conselhos Regionais das diversas profissões têm natureza jurídica de autarquias federais, a cumprir o artigo 21, XXIV, da Constituição Federal, segundo o qual cabe à União "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho". Quando tais entes forem autores, réus, assistentes ou oponentes, exceto nas causas falimentares, acidentárias, eleitorais e trabalhistas, a competência é da Justiça Federal (art. 109, I, CF).
Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Súmula nº. 66 STJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.
Competência da justiça federal
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