Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus ...
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
Nos atos administrativos complexos, a decadência tem
como termo inicial o primeiro ato praticado.
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De acordo com VP, ed. 2021, pg 468: Ato Complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluido, formado), com a manifestação de só um órgão ou autoridade.
Dito isso....
o ato so poderá ser questionado, seja administrativamente ou judicialmente, somente depois de já terem sido expressas todas as manifestações necessárias a sua formação.
ou seja...
O ATO PRECISA EXISTIR, SER VALIDO, PERFEITO, FORMADO para existir pretensão do administrado.
Jurisp em Teses Ed. 132
11) Por se tratar de hipótese de ato administrativo complexo, a decadência prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou de pensão e o julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas, vez que tais atos se aperfeiçoam apenas com o registro na Corte de Contas.
Nos atos administrativos complexos, a decadência tem como termo inicial o primeiro ato praticado.
O ato complexo necessita da manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos, porém essa manifestação formará um ÚNICO ATO;
Como exemplo podemos citar o registro de aposentadoria de servidor, pois segundo a CF/1988 (art.71, III)
Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade da concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões.
Nesse sentido a administração concede ao servidor a aposentadoria, porém, após a concessão, esse processo é enviado ao TCU para averiguar sua legalidade. Então o ato de aposentaria por ser uma ato complexo somente se aperfeiçoa quando após a concessão, houver o registro do TCU, aplicando o prazo decadencial após o envio do processo de aposentadoria.
Gabarito errado:
Ato complexo:
- Um ato administrativo
- Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades
- vontades Manifestadas por órgãos diversos
Tomando por base o exemplo da aposentadoria, segue:
" (...) Na ocasião, os ministros destacaram que, segundo a jurisprudência estabelecida sobre a matéria, a aposentadoria de servidor público – por se tratar de ato complexo – só se completaria com a sua análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU); portanto, não correria o prazo decadencial entre a concessão pelo órgão e a decisão final proferida pelo TCU. (...)"
Ou seja, o termo inicial se dá após o último ato praticado.
Fonte:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29032021-Cortes-de-Contas-tem-prazo-de-cinco-anos-para-julgar-concessao-de-aposentadoria-de-servidor-publico.aspx
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