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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2022 - CFO-DF - Procurador Jurídico |
Q1968128 Direito Administrativo

Quanto ao princípio da isonomia, julgue o item, considerando a jurisprudência do STF. 


A defasagem dos vencimentos de servidores públicos vulneradora da isonomia autoriza a intervenção judicial. 

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O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

STF. Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020

ERRADO

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Copiado para revisão.

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O Poder JUDICIÁRIO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA

.

para determinar ao Poder EXECUTIVO

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a apresentação de projeto de lei que

.

vise a promover a REVISÃO GERAL ANUAL (RGA)

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da REMUNERAÇÃO dos servidores públicos,

.

TAMPOUCO para fixar o respectivo ÍNDICE DE CORREÇÃO.

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STF. Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020

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Fonte: Lexotan

Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (Tese de repercussão geral: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção - RE 843112):

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 624. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDE INJUNÇÃO PARA QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ENVIE PROJETO DE LEI QUE PROMOVA A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. INVASÃO DO JUDICIÁRIO NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO. INEXISTENCIA DE DEVER CONSTITUCIONAL DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANUAL DA REMUNERAÇÃO E SERVIDORES PÚBLICOS. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DE SENTENÇA EXORTATIVA OU ADITIVA. ARTIGO 37, X, DA CRFB. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

Tese de repercussão geral: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

(RE 843112, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020).

 

Logo, a assertiva “A defasagem dos vencimentos de servidores públicos vulneradora da isonomia autoriza a intervenção judicial” é falsa.

 

Gabarito do Professor: Errado.

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