Quanto ao princípio da isonomia, julgue o item, considerando...
Quanto ao princípio da isonomia, julgue o item, considerando a jurisprudência do STF.
Os requisitos de capacidade física como condicionantes
para o ingresso em cargo público devem observar
critérios idôneos e proporcionais, guardando correlação
com a atividade a ser desempenhada, sob pena de
afronta à isonomia.
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Vamos explorar o tema central da questão, que está relacionado ao princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade. Este princípio é fundamental em nosso ordenamento jurídico e está previsto na Constituição Federal, garantindo que todos sejam tratados de forma igual pela lei.
A questão aborda especificamente a aplicação deste princípio no contexto dos requisitos de capacidade física exigidos para o ingresso em cargos públicos. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tais requisitos devem ser idôneos e proporcionais, ou seja, devem ser justificados e adequados à função que será desempenhada.
Alternativa correta: C - Certo
A alternativa está correta porque o STF entende que estabelecer requisitos de capacidade física que não tenham uma correlação clara e direta com as atividades do cargo afronta o princípio da isonomia. Isso significa que não é aceitável criar exigências físicas desproporcionais ou desnecessárias, pois isso poderia excluir injustamente candidatos que, de outra forma, estariam plenamente qualificados para o cargo.
Por exemplo, se um cargo público exige um teste de aptidão física, este teste deve ser relevante para as funções do cargo. Exigir um desempenho físico elevado para um trabalho que não demanda tal capacidade seria considerado desproporcional e poderia ser contestado judicialmente.
Em resumo, a questão está correta ao afirmar que os requisitos de capacidade física devem ser formulados com base em critérios que respeitem a proporcionalidade e a idoneidade, assegurando que todos os candidatos tenham uma oportunidade justa de competir por um cargo público, em consonância com o princípio da isonomia.
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Comentários
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Naquela oportunidade, o STF examinou a luz da orientação da legislação para as carreiras militares que:
Os limites de estatura estabelecidos pela norma impugnada, que reproduzem a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas (1,60m para homens e 1,55m para mulheres), mostram-se razoáveis.
PLUS:
Súmula Vinculante 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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