São restos a pagar não processados as despesas
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Consideram-se Restos a Pagar, ou resíduos passivos, de acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/1964, as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro.
Restos a Pagar NAO Processados - Aconteceu somente o EMPENHO
Restos a pagar processados: Empenhados, liquidadas mas não pagos.
Restos a pagar não processados: Empenhados, não liquidados e não pagos.
• Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
• Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
• Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
• Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
Gabarito: Letra A
- Lei 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - Página 127
4.7.2. Restos a Pagar Não Processados (RPNP)
Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições: O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar). A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou seja, verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as demais. Após, inscreve-se os restos a pagar não processados do exercício. As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida.
Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484
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