A respeito do mandado de segurança coletivo, conforme a juri...
A respeito do mandado de segurança coletivo, conforme a jurisprudência do STF, julgue o item.
A exemplo do individual, o mandado de segurança
coletivo não comporta hostilização de atos coatores em
tese.
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“Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
“Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."
Súmula 266, STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
“A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual, na forma da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, não é passível de impugnação por mandado de segurança. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade."
[MS 34432 AgR, rel. min. Luiz Fux, P, j. 07-03-2017, DJE 56 de 23-03-2017.]
“Cumpre enfatizar, neste ponto, que normas em tese - assim entendidos os preceitos estatais qualificados em função do tríplice atributo da generalidade, impessoalidade e abstração - não se expõem ao controle jurisdicional pela via do mandado de segurança, cuja utilização deverá recair, unicamente, sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis, em seus equivalentes constitucionais ou, como na espécie, em regramentos administrativos de conteúdo normativo (...)."
[MS 32.809 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 5-8-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]
Vejamos outras súmulas constantemente cobradas em concursos acerca do tema mandado de segurança:
Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Súmula 625-STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Súmula 269-STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Súmula 268/STF: não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
Súmula nº 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Ou seja, de fato, o mandado de segurança, tanto individual quanto coletivo, não é ferramenta capaz de combater a lei em tese. Portanto, alternativa CORRETA.
GABARITO: CERTO.
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Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Gabarito: CERTO
MS 21615. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - DECRETO Nº 646/92 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - INVESTIDURA NAS FUNÇÕES DE DESPACHANTE ADUANEIRO E DE AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO EM TESE - INADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. - Os princípios básicos que regem o mandado de segurança individual informam e condicionam, no plano jurídico-processual, a utilização do writ mandamental coletivo. Atos em tese acham-se pré-excluídos do âmbito de atuação e incidência do mandado de segurança, aplicando-se, em conseqüência, às ações mandamentais de caráter coletivo, a Súmula 266/STF*. - Qualifica-se como ato em tese o Decreto, que, editado pelo Presidente da República, dispõe sobre situações gerais, abstratas e impessoais. Contra esse ato presidencial, revestido de elevado coeficiente de generalidade abstrata, não se revela cabível o mandado de segurança, individual ou coletivo. - O remédio do mandado de segurança não é sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedente. (STF, Pleno, Publicação: 13/03/1998)
*Súmula 266, STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
eles reproduziram o teor da súmula de um modo bem confuso.
Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
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