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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2022 - CFO-DF - Procurador Jurídico |
Q1968140 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU) na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, julgue o item.


No exercício de suas atribuições, o TCU pode apreciar, abstratamente e com efeitos erga omnes, a constitucionalidade de leis. 

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A questão trata da discussão de se o TCU apreciar a constitucionalidade de Leis e Atos do Poder Público, conforme previsto na Súmula 347/STF, a qual é reproduzida a seguir:


‘’O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.’’


Todavia, no MS 35.410, rel. min. Alexandre de Moraes, P, j. 13-4-2021, DJE 86 de 6-5-2021.], O STF afirma:


“O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal.”


Assim, a questão está errada.


GABARITO DA QUESTÃO - ERRADO


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Comentários

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Gabarito: FALSO

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Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

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Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional, (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988.

[MS 35.410 MC, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do , (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da  do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da .

[, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

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