Determinado dirigente de autarquia estadual passou a orient...

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Q215794 Direito Administrativo
Determinado dirigente de autarquia estadual passou a orientar a atuação da entidade para fins diversos daqueles que justificaram a criação da entidade. Para a correção dessa situação, o ente instituidor da autarquia deverá exercer o poder
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Correta: Letra E

No exercício da auto-tutela, um  poder-dever da Administração, pode atuar por provocação do particular ou de ofício, reapreciando os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.

Não confudir Tutela com auto-tutela.


A tutela é a supervisão da Adm Direta sobre a Indireta.

Auto-tutela é  o poder que a Adm tem de anular seus atos se houver vício de ilegalidade ou revoga-los por critérios de conveniência e oportunidade.
Cuidado! Autotutela é diferente de Tutela.

Auto tutela: 

(principio do direito adm) Corretamente citado acima: a Adm pode rever seus proprios atos, e quando eivados de legalidade, anulá-los, ou quando inconvenientes ou inoportunos, revogá-los.

Tutela:
Ligado a vinculação existente entre a Adm direta e a Adm Indireta, tambem poderíamos citar corretamente como termos equivalentes: controle finalístico , supervisão ministerial ou apenas vinculação.

A questão se refere a tutela nada tem a ver com autotutela.
Eber, vc tem toda razão.

 Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a Tutela administrativa é a expressão empregada como sinônimo de controle finalistico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta.

Já a Auto-tutela é o que expõe a Súmula 473 do STF:

"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

Boa correção.
Já corrigido acima.
Amigos concurseiros,

Há na administração pública esse poder ?

De revisão ex oficio.

Que Deus esteja com todos nós!!
[bruno]

Claro, meu caro.
Art. 53/9784. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Note que se a Admin. tomar conhecimento da prática de um ato administrativo com vício, ela pode anulá-lo por si mesma, isto é, ex officio, sem necessidade de provocação do interessado ou de recorrer ao Judiciário.

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