Em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU) na Constitui...

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Q1968142 Direito Constitucional

Em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU) na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, julgue o item.


Pela teoria dos poderes implícitos, ao TCU se reconhecem o poder geral de cautela e a possibilidade de bloqueios liminares.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:

Segundo a Teoria dos Poderes Implícitos, caso a Constituição Federal atribua poderes a determinado órgão estará, também, mesmo que implicitamente, conferindo os meios necessários para a execução. Desta forma, as medidas cautelares (por exemplo, os bloqueios liminares), em última análise, têm fundamento na teoria dos poderes implícitos. Afinal, ao atribuir a determinado órgão um Poder, atribuiu também a ele os meios para realizá-lo.

Leiamos:

Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada. (MS 33092, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)

MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 86, IV, DA LEI Nº 5.888/2009. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NOS CASOS DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO TRIBUNAL DE CONTAS. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O BLOQUEIO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Pela teoria dos poderes implícitos, o bloqueio das movimentações bancárias pelo Tribunal de Contas decorre diretamente de suas atribuições previstas na Constituição; por conseguinte, o bloqueio pode ser deferido quando perseguir a consecução da competência constitucional da Corte de Contas, ou seja, sempre que constituir meio necessário à realização dos fins constitucionais do Tribunal de Contas. 2. O Plenário desta Corte já decidiu pela constitucionalidade do o art. 86, IV, da Lei nº 5.888/09 reconhecendo que o Tribunal de Conta Estadual pode adotar medidas cautelares quando houver indícios de malversação de verbas públicas, para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. 3. Atuação do TCE/PI deu-se nos limites de suas atribuições, tendo agido o Tribunal de Contas na prevenção de danos ao erário e adotado as medidas necessárias para resguardar o patrimônio público de possíveis ilegalidades. 4. Ausência de violação a direito líquido e certo. 5. Segurança denegada. (TJ-PI – MS: 00000704920178180000 PI, Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins, Data de Julgamento: 28/09/2017, 6ª Câmara de Direito Público).

Portanto, assertiva CERTA.

GABARITO: CERTO.

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Gabarito: Certo

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Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada. (MS 33092, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)

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E ainda: https://www.conjur.com.br/2022-out-19/stf-reafirma-tcu-determinar-bloqueio-bens-particular

I - As Cortes de Contas, em situações de urgência, nas quais haja fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, podem aplicar medidas cautelares, até que sobrevenha decisão final acerca da questão posta. II – O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a aplicação da teoria dos poderes implícitos, de maneira a entender que o Tribunal de Contas da União pode deferir medidas cautelares para bem cumprir a sua atribuição constitucional. (...) IV - A jurisprudência pacificada do STF admite que as Cortes de Contas lancem mão de medidas cautelares, as quais, levando em consideração a origem pública dos recursos sob fiscalização, podem recair sobre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.(...) VII - Nada obsta, porém, que o TCU decrete a indisponibilidade cautelar de bens, pelo prazo não superior a um ano (art. 44, § 2°), sendo-lhe permitido, ainda, promover, cautelarmente, a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica objeto da apuração, de maneira a assegurar o resultado útil do processo. (STF. MS 35.506/DF. julgado em 10.10.2022)

Fui mais no raciocínio com base no que sei de TCUs, TCEs, TCMs.

  1. todos tem de prestar contas de gestão, alerta de limites da LRF - TCs (cautela)
  2. Sustação de atos, comunicando ao CN - TCs (liminar)

Lembrando que não é um poder estabelecido, mas um auxiliar do CN no que tange ao controle externo.

Gabarito: Certo

Talvez esteja errado no raciocínio, mas acertei a questão dessa maneira. Corrija ou complemente, por favor, caso contenha erros e inconsistencias no meu argumento.

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