Considere as assertivas a seguir. I. A Administração deve r...
I. A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
III. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, por meio de decisão na qual se evidencie que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Está CORRETO o que se afirma:
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Gabarito comentado
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Ao analisarmos as possibilidades de revogação e anulação pela Administração Pública, é crucial compreender os conceitos envolvidos, como direitos adquiridos, o prazo para anulação dos atos administrativos, e a convalidação de atos que possuem vícios sanáveis.
A primeira assertiva apresenta uma confusão nos termos. A revogação de um ato administrativo ocorre devido à conveniência ou oportunidade, mesmo que o ato seja legal, e não mais atenda aos interesses públicos. Já a anulação é feita quando o ato possui um vício de legalidade, e isso é independente de qualquer questão de conveniência ou oportunidade.
A segunda assertiva está correta. Segundo a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, há um prazo de decadência de cinco anos para a anulação de atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, exceto em casos de má-fé comprovada.
A terceira assertiva também está correta. Ela expressa que atos administrativos que possuem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração, desde que não haja prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
É comum que haja confusão entre os conceitos de revogação e anulação de atos administrativos. Lembre-se sempre que a revogação está associada ao mérito do ato (sua conveniência e oportunidade), podendo ser aplicada apenas em atos válidos, enquanto a anulação é uma questão de legalidade. Outro aspecto importante é o prazo de decadência para anulação, que é fixado legalmente em 5 anos.
Resumindo, a alternativa correta é a letra B, que identifica as assertivas II e III como verdadeiras, levando em conta os prazos de decadência para anulação dos atos administrativos e o processo de convalidação de atos que apresentam defeitos sanáveis.
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I- A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (ERRADA)
A assertiva inverteu os conceitos, ANULA os ilegais e REVOGA os inconvenientes e inoportunos, conforme súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
II- O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (CORRETO)
É o que consta no artigo 54 da lei 9.784/99.
III. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, por meio de decisão na qual se evidencie que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (CORRETO)
É o que consta no artigo 55 da lei 9.784/99. Vale dizer que FO CO é possível de convalidação FOrma e COmpetência.
GAB B
EM RELAÇÃO AO ITEM ERRADO, VEJAMOS:
ANULAÇÃO:
- A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e não sendo possível a convalidação, deve haver a invalidação.
- A competência para anular um ato administrativo é da própria administração, de oficio ou a pedido, e do poder judiciário, mediante provocação.
- Qualquer ato administrativo pode ser anulado, vinculado ou discricionário, porque mesmo neste os elementos de validade devem estar presentes.
- SÚMULA 473 DO STF: “a Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
- A administração pública federal tem o prazo de 5 ANOS para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má fé.
- A anulação possui efeitos EX TUNC.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
letra b
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