Leia as proposições sobre a Lei de Improbidade Administrativ...
I. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
II. Estão sujeitos às sanções da Lei n. 8429/92, os atos praticados contra a Administração Pública ou contra patrimônio de entidades privadas, cuja criação ou custeio, o erário haja concorrido ou concorra.
III. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas, tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8429/92.
IV. Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão, nos limites da sua participação.
Assinale a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Para resolver essa questão, é necessário compreender a abrangência da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, enfocando especificamente nos sujeitos atingidos pelas disposições da lei e a natureza das condutas consideradas ímprobas.
A alternativa I está correta pois, conforme o art. 3º da Lei nº 8.429/1992, as disposições são aplicáveis a terceiros que, não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade.
A alternativa II também está correta, pois o texto da lei abrange os atos contra a administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
No tocante à alternativa III, esta se encontra incorreta, visto que após a alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021, somente as condutas dolosas passaram a ser consideradas atos de improbidade administrativa, excluindo-se, portanto, as condutas praticadas por culpa.
Por fim, a alternativa IV está correta, uma vez que a responsabilidade dos sócios, cotistas ou administradores de pessoas jurídicas em atos de improbidade depende da comprovação de sua participação no ato ímprobo, conforme art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa, considerando as modificações da Lei nº 14.230/2021.
Portanto, a alternativa C - I, II e IV é a correta, por apresentar proposições que estão em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa e as atualizações legislativas pertinentes.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C
Condutas CULPOSAS não são consideradas improbidade administrativa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo