Após quase trinta anos em vigor, o regime jurídico dos contr...
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Alternativa correta: D
A questão em tela demanda o conhecimento sobre a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, e seu relacionamento com a Lei nº 8.666/1993, a Lei de Licitações anterior. A Nova Lei introduz regulamentações atualizadas sobre licitações e contratos administrativos, substituindo gradualmente a legislação antiga.
É fundamental entender que a Lei nº 14.133/2021 prevê um período de transição durante o qual ambas as leis coexistirão. Isso significa que, por um tempo determinado, a Lei nº 8.666/1993 ainda será aplicável em determinadas situações. A alternativa D está correta pois reflete essa transição de forma correta, indicando que contratos assinados sob a égide da Lei nº 8.666/1993 antes da vigência da Nova Lei continuarão a ser regidos por ela até o término.
O entendimento é que os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis asseguram que as regras contratuais sejam mantidas conforme a lei vigente no momento da assinatura do contrato. Isso garante a estabilidade nas relações jurídicas e a previsibilidade para os agentes econômicos e para a Administração Pública.
Este caso é um exemplo clássico de aplicação da regra temporal no direito administrativo, onde as normas novas não afetam os atos e relações jurídicas preexistentes, respeitando-se assim os atos jurídicos perfeitos.
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D
O contrato, cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei n. 14.133/21, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na Lei n. 8666/93.
GABARITO: LETRA D
A) Decorridos três anos da publicação oficial da Lei n. 14.133/21, será revogada a Lei n. 8666/93.
Art. 193. Revogam-se: II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Obs.: Esse artigo foi revogado pela LC 198/23. Hoje está valendo a seguinte disposição:
Art. 193. Revogam-se: II - em 30 de dezembro de 2023: a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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B) A licitação e a contratação para concessão e permissão da prestação de serviços públicos são regidas exclusivamente pela Lei n. 8987/95, não se aplicando nem a Lei n. 8666/93 e nem a Lei n. 14.133/21, ainda que de forma subsidiária.
Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
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C) A Lei n. 8666/93 não é mais aplicável, em nenhuma hipótese, após a entrada em vigor da Lei n. 14.133/21.
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
§ 1º Na hipótese do caput, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
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D) O contrato, cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei n. 14.133/21, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na Lei n. 8666/93.
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
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