A Administração Federal compreende, dentre outra, a Adminis...

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Q97334 Direito Administrativo
A Administração Federal compreende, dentre outra, a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e
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Pelo art. 4º, I, do Decreto-Lei 200/67, lê-se: "A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios".
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São entidades da Administração Indireta: Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública e Empresa Pública. Portanto a resposta correta é a letra B. Ministério corresponde a Administração Direta.

Lembrete para entidades da Administração Indireta: AUSFE
A = AUTARQUIA
S = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
F = FUNDAÇÃO PÚBLICA
E = EMPRESA PÚBLICA

O meu lembrete é FASE, afinal a prova é somente uma FASE (ou etapa) do concurso.


Fundações Públicas;
Autarquias;
Sociedades de Economia Mista;
Empresas Públicas.



Valeu!!!

Administração direta é o conjunto de órgãos ligados ao Poder Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do executivo.

a- autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Faz parte da administração pública indireta.

b- os Ministérios são órgãos autônomos da administração públiva direta e subordinados à Presidência da República (orgão independente).

c- a empresa pública faz parte da administração pública indireta. É dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União criado por lei para exploração de determinada atividade econômica exercida pelo governo.

d- sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à união ou a entidade da administração indireta.

e- fundação pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. Tem seu funcionamento custeado por recursos da união e outras fontes.

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