São exemplos de penalidades previstas na legislação de trân...
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Tema da Questão: Penalidades previstas na legislação de trânsito.
A legislação de trânsito brasileira é regulamentada principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este código estabelece as infrações, medidas administrativas e penalidades aplicáveis aos condutores e veículos.
Explicação sobre o Tema: As penalidades são sanções aplicáveis a quem comete infrações de trânsito. Segundo o CTB, algumas das penalidades são: multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), frequência obrigatória em curso de reciclagem e advertência por escrito.
Um exemplo prático: Um motorista que acumula muitos pontos na CNH devido a infrações pode ter sua habilitação suspensa e ser obrigado a frequentar um curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Análise da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a letra E, pois a frequência obrigatória em curso de reciclagem e a advertência por escrito são, de fato, penalidades previstas no CTB. A advertência por escrito é aplicada em casos de infrações leves ou médias, quando o infrator não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, enquanto a frequência em curso de reciclagem é destinada a condutores que tiveram sua habilitação suspensa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A apreensão do veículo é uma medida administrativa, não uma penalidade. Além disso, a advertência por escrito é sim uma penalidade, mesmo sem caráter pecuniário. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B: A cassação da CNH não é definitiva. Após dois anos, é possível requerer uma nova habilitação. Portanto, a afirmativa de que não há possibilidade de voltar a dirigir está errada.
Alternativa C: A frequência obrigatória em curso de reciclagem é considerada uma penalidade, mesmo sem caráter pecuniário. Portanto, essa afirmação está incorreta.
Alternativa D: A legislação atual não prevê advertências por correio eletrônico ou mensagem de texto; a advertência por escrito deve ser formalizada em documento físico. Assim, essa alternativa também está equivocada.
Dica para Interpretação: Ao ler questões sobre penalidades, preste atenção nos termos específicos usados, como "penalidade" e "medida administrativa", pois têm significados diferentes no contexto do CTB.
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LETRA E
CTB
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Convém destacar a revogação da penalidade de APREENSÃO do veículo, por conta da entrada em vigor da Lei 13.281/16.
Gabarito: Letra E
TOME NOTA:
PENALIDADE X MEDIDA ADMINISTRATIVA
(PENALIDADE)
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.
(MEDIDA ADMINISTRATIVA)
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I – retenção do veículo;
II – remoção do veículo;
III – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV – recolhimento da Permissão para Dirigir;
V – recolhimento do Certificado de Registro;
VI – recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII – (VETADO)
VIII – transbordo do excesso de carga;
IX – realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI – realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
FORÇA E HONRA.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Gabarito Letra E!
A letra D é sensacional !
SUSFREMA CACA
SUSpensão do direito de dirigir;
FREquência obrigatória em curso de reciclagem;
Multa;
Advertência por escrito;
CAssação da Carteira Nacional de Habilitação;
CAssação da Permissão para dirigir.
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