O Capítulo XVI do CTB prescreve as penalidades para o motori...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2373968 Legislação de Trânsito
O Capítulo XVI do CTB prescreve as penalidades para o motorista infrator. No Artigo 256, estabelece que a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, em relação às infrações cometidas pelos condutores, as seguintes penalidades:
Alternativas