Assinale a alternativa que constitui infração de trânsito, e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: IADES Órgão: CRC-MG Prova: IADES - 2015 - CRC-MG - Motorista |
Q739019 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa que constitui infração de trânsito, em que o infrator estará sujeito às penalidades e medidas administrativas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: C - Ter o próprio veículo imobilizado na via por falta de combustível.

A questão aborda o tema das infrações de trânsito, focando nas situações em que o condutor está sujeito a penalidades e medidas administrativas. Para resolver a questão, é essencial conhecer as infrações descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e identificar quais situações são tipicamente reconhecidas como infrações.

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa C descreve uma situação que é realmente considerada uma infração de trânsito segundo o Art. 180 do CTB, que trata da imobilização de um veículo na via por falta de combustível. Essa é uma infração de natureza média, sujeita a multa e remoção do veículo, pois representa um risco à fluidez do trânsito e à segurança nas vias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Deixar de sinalizar o local do acidente: Embora seja uma prática importante para a segurança, a não sinalização do local do acidente não é descrita como uma infração específica no CTB. No entanto, a falta de sinalização pode agravar situações de risco, mas não se enquadra diretamente como uma infração passível de multa.

B - Deixar de verificar diariamente no veículo a limpeza do bagageiro: Não há previsão no CTB que estabeleça a limpeza do bagageiro como uma obrigação diária do condutor, nem que sua negligência constitua uma infração de trânsito.

D - Transitar com o veículo derramando água: Derramar substâncias pode ser uma infração dependendo do contexto e da substância, mas, especificamente, derramar água não é tipicamente considerado uma infração que cause penalidades segundo o CTB.

E - Conduzir o veículo com equipamento obrigatório: Esta alternativa é confusa e apresenta uma situação que não é uma infração, uma vez que conduzir com equipamento obrigatório é, na verdade, uma exigência legal, e sua falta é que constituiria uma infração.

Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA C

 

CTB

 

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

        Infração - média;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - remoção do veículo.

 

As demais situações não são infrações.

Art. 231. Transitar com o veículo:

        I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

        II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

        a) carga que esteja transportando;

        b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

        c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

NÃO INCLUI AGUA.

LETRA "C"

 

PENALIDADE: MULTA

MEDIDA ADMINISTRATIVA: REMOÇÃO DO VEÍCULO

 

 

VII - com a cor ou característica alterada;

VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

XII - com equipamento ou acessório proibido;

XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

 

Será que na PRF cai uma dessas?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo