Assinale a alternativa que constitui infração de trânsito, e...
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Alternativa Correta: C - Ter o próprio veículo imobilizado na via por falta de combustível.
A questão aborda o tema das infrações de trânsito, focando nas situações em que o condutor está sujeito a penalidades e medidas administrativas. Para resolver a questão, é essencial conhecer as infrações descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e identificar quais situações são tipicamente reconhecidas como infrações.
Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa C descreve uma situação que é realmente considerada uma infração de trânsito segundo o Art. 180 do CTB, que trata da imobilização de um veículo na via por falta de combustível. Essa é uma infração de natureza média, sujeita a multa e remoção do veículo, pois representa um risco à fluidez do trânsito e à segurança nas vias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Deixar de sinalizar o local do acidente: Embora seja uma prática importante para a segurança, a não sinalização do local do acidente não é descrita como uma infração específica no CTB. No entanto, a falta de sinalização pode agravar situações de risco, mas não se enquadra diretamente como uma infração passível de multa.
B - Deixar de verificar diariamente no veículo a limpeza do bagageiro: Não há previsão no CTB que estabeleça a limpeza do bagageiro como uma obrigação diária do condutor, nem que sua negligência constitua uma infração de trânsito.
D - Transitar com o veículo derramando água: Derramar substâncias pode ser uma infração dependendo do contexto e da substância, mas, especificamente, derramar água não é tipicamente considerado uma infração que cause penalidades segundo o CTB.
E - Conduzir o veículo com equipamento obrigatório: Esta alternativa é confusa e apresenta uma situação que não é uma infração, uma vez que conduzir com equipamento obrigatório é, na verdade, uma exigência legal, e sua falta é que constituiria uma infração.
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LETRA C
CTB
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
As demais situações não são infrações.
Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
NÃO INCLUI AGUA.
LETRA "C"
PENALIDADE: MULTA
MEDIDA ADMINISTRATIVA: REMOÇÃO DO VEÍCULO
VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Será que na PRF cai uma dessas?
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