As opções a seguir apresentam infrações de trânsito consider...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Item A: é gravíssima.
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Comentários
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A. Transitar com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
B. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais.
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
C. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no parágrafo 4º do artigo 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
D. Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Art. 181. Estacionar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
E.Ficar o condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
O gabarito está errado.
E.Ficar o condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
POW, JÁ TINHA COMEÇADO A CHORAR ACHANDO QUE EU ERA UM NADA. OBRIGADO GENTE JÁ PAREI RSRS
Gabarito errado, correto letra e
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança..
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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