Pela portaria 3161 de 27 de dezembro de 2011 que dispõem sob...
Pela portaria 3161 de 27 de dezembro de 2011 que dispõem sobre a administração da penicilina nas unidades de atenção básica à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde e a nota técnica 03- 2017 do Cofen esclarece aos profissionais de enfermagem sobre a importância da aplicação do medicamento penicilina benzantina (PB) nas unidades básicas de saúde do sistema público de saúde principalmente no tratamento da sífilis adquirida e sífilis na gestação, que é um grande problema de saúde pública no Brasil devido a transmissão vertical. O grande desafio para sua administração é o receio dos profissionais de saúde quanto a possibilidade de reação anafilática, sem que aja recursos disponíveis para a reversão deste quadro. Estudos nacionais e internacionais demonstram que as possíveis reações relacionadas a aplicação deste medicamento podem ser atendidas na própria unidade de saúde. Os possíveis efeitos de uma reação por penicilina benzantina não se equivalem às consequências de uma sífilis não tratada. Dentro do contexto, os profissionais de enfermagem e de saúde podem aplicar este medicamento nas unidades básicas de saúde. Com relação a aplicação da penicilina benzantina, podemos afirmar como correto:
I. A PB pode ser administrada por profissionais de enfermagem no âmbito das unidades básicas de saúde, mediante prescrição médica ou de enfermagem.
II. Os enfermeiros podem prescrever PB conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretariais Estaduais ou municipais eu em rotina aprovada pela instituição de saúde.
III. A ausência do médico não configura motivo para não realização da administração oportuna da PB por profissionais de enfermagem.
IV. A administração de PB deve ser realizada pelo técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e farmacêutico.
V. Em casos de reação anafilática, proceder de acordo com os protocolos de atenção as urgências no âmbito da atenção básica de saúde.
Assinale a correta: