As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Re...
As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I- Advertência verbal e escrita.
II- Multa.
III- Censura.
IV- Sindicância.
V- Suspensão do exercício profissional e Cassação do direito ao exercício profissional.
É CORRETO o que se afirma, apenas, em: