A qualidade do ato administrativo que permite à Administraçã...

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Q78841 Direito Administrativo
A qualidade do ato administrativo que permite à Administração executá-lo direta e imediatamente, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, é o atributo denominado
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Atributos são qualidades ou características dos atos administrativos. Enquanto os requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem ser observadas para a sua válida edição, os atributos podem ser entendidos como as características inerentes ao ato administrativo.

Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Auto-executoriedade e tipicidade.Os atributos de imperatividade e auto-executoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos adm.

a) Atos auto executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.Atenção:A auto executoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá lo.

b)Segundo Maria Sylvia, "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinado resultado."

c) Presunção de legitimidade:Autoriza a imediata execução de um ato administrativo , mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustado pela administração ou pelo judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

d)Imperatividade: Traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor lhes restrições.

Gabarito:D

D) correto,

A doutrina divide a autoexecutoriedade em: exigibilidade e executoriedade.
 
Exigibilidade: todo ato decorrente do poder de polícia é exigível pela Administração Pública independentemente de decisão judicial.
 
Executoriedade: possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Não é atributo presente em todo ato administrativo, mas somente naqueles que a lei determinar ou em situações urgentes.
 
Exemplo clássico de ato administrativo que não se reveste de executoriedade: multa. Outro exemplo: imposição ao administrado que este construa uma calçada. 

Resposta Letra - (d)

Atributo esse que faz a Administração Pública brasileira possuir uma maior autonomia com relação aos administrados, contudo vale ressaltar que, apesar da Administração possuir essa gama de atribuições e poderes ela deve está de acordo com a lei, por essa razão se a Administração agir acima das competências que lhe são atribuídas pela lei, pode o administrado recorrer ao Judiciário que irá analisar a legalidade das irradiações da Adminis. e poderá anula-las, devido ao Sistema Administrativo de Jurisdição Única.  

Gabarito D

Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.

Olá pessoal !

Vale a pena destacar que o atributo da auto-executoriedade
NÃO está presente em todos os atos administrativos.

Por exemplo:

A Administração, através da auto-executoriedade, pode aplicar a
multa ao administrado. Porém, se ele não efetuar o pagamento
voluntariamente, a cobrança dessa multa somente pode ser realizada
por meio de ação judicial
, ou seja, o ATO de COBRANÇA de multa
administrativa é exemplo de ato administrativo desprovido de auto-executoriedade.

Espero ter ajudado, como me ajuda muito o comentário dos colegas!

BONS ESTUDOS !

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