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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314236 Direito Previdenciário
Acerca de institutos diversos de direito previdenciário, julgue o item subsequente.
Caso um professor uruguaio que desempenhe regularmente a função de professor de universidade privada em Brasília – DF queira aposentar-se por tempo de contribuição pelo RGPS, havendo acordo bilateral de previdência social com o Brasil, a responsabilidade financeira pelas contribuições previdenciárias referentes ao tempo de serviço prestado no Uruguai deverá ser suportada por aquele país, mediante compensação financeira, e, uma vez preenchidos os requisitos segundo a legislação brasileira, o benefício deverá ser concedido, ainda que não haja na legislação uruguaia benefício previdenciário dessa natureza, podendo haver a contagem recíproca do tempo de contribuição no estrangeiro.
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Errada.
 
Processo: AC 21975 RS 2006.71.00.021975-2
Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Julgamento: 30/06/2010 - 6 T

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PARA ESTRANGEIRO. TRATADOS E CONVENÇÕES.
1. O pedido de aposentadoria do autor deve ser analisado de acordo com a legislação brasileira e a observância das normas bilaterais estipuladas pelo Brasil e Uruguai incidentes no caso concreto.
2. Não foi demonstrado em documento algum tenha sido requerido o benefício de aposentadoria, mesmo no Uruguai, na data em que o autor completou 60 anos. Ao contrário, vários documentos que o primeiro Formulário UB-3 enviado é de 12/04/96. Cópia desse documento consta às fls. 185-186. 3. Essa deve ser considerada a data de entrada do requerimento e, portanto, a data inicial do benefício, o que foi observado pelo INSS na última revisão efetuada, sendo improcedente o pedido quanto a esse ponto. 4. A renda mensal do benefício foi calculada levando em consideração o tempo de serviço prestado no Brasil dividido pelo número de anos exigido para a aposentadoria por tempo de serviço com renda mensal integral, tal como defende o autor na petição inicial. 5. O autor tem direito ao reembolso dos valores indevidamente descontados do seu benefício, referentes à consignação feita a partir da competência 04/2002, no valor de R$ 12.946,50, referente ao período de 05/06/97 a 30/04/2002, e que nesta data ainda se encontra com um saldo de R$ 3.592,93, conforme histórico de consignações. 6. Hipótese de indenização por dano moral não configurada uma vez que a demora na apreciação do pedido e dificuldades demonstradas decorrem da peculiar situação de se referir a um benefício concedido com base em tempo de serviço prestado em dois países, com a incidência de regras bilaterais que dificultaram a concessão do benefício devido à diversidade dos regimes de previdência social, o que levou à autoridade administrativa em um primeiro momento a entender que não era possível a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em cumprimento ao Acordo entre Brasil e Uruguai. (...)
Instrução Normativa 45 INSS

Art. 477. O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição será devido aos segurados amparados pelos Acordos de Previdência Social bilateral que o Brasil mantém com Portugal, Espanha, Grécia, Argentina, Uruguai e Cabo Verde, desde que preencham todos os requisitos para concessão desse benefício, utilizando períodos cumpridos naquele outro Estado, sendo que, nos casos da Argentina e Uruguai, considerando que no Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul não há previsão expressa desse tipo de benefício, somente serão reconhecidos, por força do direito adquirido, aqueles que comprovarem a implementação dos requisitos necessários no período em que estiveram em vigência os acordos bilaterais dos dois países.

Parágrafo único. Em conformidade com o Parecer/CJ/Nº 2.135, de 17 de maio de 2000, do MPS, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição será devido aos segurados amparados pelo Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Uruguai que preencham todos os requisitos para a concessão deste benefício, utilizando os períodos cumpridos no Uruguai.  

Qual o erro da questão?

Seria essa parte: "ainda que não haja na legislação uruguaia benefício previdenciário dessa natureza"??????????

Para concessão do benefício, um dos pressupostos seria a existência de acordo bilateral de previdência social COM Brasil E Uruguai. Observem que a assertiva omitiu esse ponto fundamental: "... havendo acordo bilateral de previdência social com o Brasil, a responsabilidade financeira pelas contribuições previdenciárias referentes ao tempo de serviço prestado no Uruguai ..." Chega até a induzir que o acordo seria entre um professor uruguaio com o Brasil.
Penso estar nisso o erro da questão, salvo melhor interpretação.

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