A Portaria MTPS nº 116/2015 cita que os exames toxicológico...
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Vamos analisar a questão sobre a Portaria MTPS nº 116/2015, que trata dos exames toxicológicos para substâncias psicoativas. Este tema é importante para concursos na área de segurança e saúde no trabalho, pois está ligado à saúde e segurança dos trabalhadores.
Tema central: A questão aborda a obrigatoriedade de exames toxicológicos com uma janela de detecção específica. Essa janela refere-se ao tempo retroativo durante o qual o exame pode identificar substâncias no organismo.
Resumo teórico: A Portaria MTPS nº 116/2015 estabelece normas para exames toxicológicos relacionados à capacidade de direção e ao uso de substâncias psicoativas. Tais exames são essenciais para evitar riscos associados à condução de veículos sob a influência de drogas, assegurando assim a segurança no trânsito.
Fonte relevante: A Portaria MTPS nº 116/2015 especifica que a janela de detecção dos exames toxicológicos deve ter uma análise retrospectiva mínima de 90 dias.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A - 90 dias é a correta. De acordo com a Portaria MTPS nº 116/2015, os exames devem ser capazes de detectar substâncias consumidas nos últimos 90 dias. Isso garante que o exame seja eficaz em identificar padrões de consumo que possam comprometer a segurança.
Análise das alternativas incorretas:
- B - 100 dias: Não se alinha com a especificação da portaria, que cita 90 dias como o período mínimo.
- C - 110 dias: Também incorreto, pois extrapola o período mínimo de detecção determinado pela portaria.
- D - 120 dias: Novamente incorreto, pois sugere um período mais longo do que o exigido pela norma.
Em questões como essa, é importante interpretar cuidadosamente o enunciado e lembrar das normas específicas para o tema abordado.
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